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Lei dos lucros e dividendos

Entidade que representa 300 mil empresas aciona a Justiça contra exigência

Sescon-SP ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, para resguardar suas empresas associadas.

Da Redação

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:59

O Sescon-SP ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, para resguardar suas empresas associadas da exigência prevista na lei 15.270/25 que determina que a distribuição dos lucros apurados no exercício de 2025 seja aprovada até 31/12/25. 

Segundo a entidade, a regra é incompatível com a legislação societária brasileira e com a própria dinâmica da contabilidade, que prevê o encerramento e aprovação dos balanços nos primeiros meses do ano seguinte.

O presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, enfatiza que uma regra desconectada da realidade não pode colocar empresas em situação de risco. "O que se criou foi uma corrida de balanços impossível em plena reta final do ano. Uma exigência incompatível com a legislação societária não pode gerar efeitos tributários. A contabilidade brasileira tem regras, e o Estado precisa respeitá-las. Quando uma lei impõe uma condição impossível, o risco não é apenas para as empresas, é para a segurança jurídica do país."

 (Imagem: Freepik)

Sescon-SP aciona a Justiça para evitar insegurança jurídica e proteger as empresas que representa.(Imagem: Freepik)

Na prática, a exigência imposta pela nova lei torna inviável a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos relativos a 2025, já que obriga empresas e contadores a deliberarem sobre resultados que, por lei, ainda não podem estar formalmente apurados.

O mandado de segurança sustenta que a norma viola os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade tributária, além de impor obrigação considerada juridicamente e tecnicamente impossível. A entidade pede que a isenção seja garantida para lucros efetivamente apurados em 2025, com atas de deliberação registradas até 30/4/26, prazo previsto no CC e na lei das S.A.

A entidade representa mais de 300 mil empresas do setor de serviços no Estado de São Paulo, incluindo cerca de 25 mil sociedades de serviços contábeis e de auditoria, além de consultorias, holdings, fundos de investimento e outras organizações diretamente impactadas pelas novas regras.

O Sescon-SP reforça que atua para evitar insegurança jurídica e proteger as empresas que representa. "Nosso compromisso é garantir previsibilidade, coerência normativa. Não podemos permitir que uma distorção legislativa comprometa decisões empresariais e gere impactos indevidos em milhares de negócios em todo o Estado", afirma Antonio Carlos Santos.

Sescon-SP

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