Juíza extingue punibilidade de passageiro que quebrou televisor em voo
Punibilidade foi extinta mediante celebração de acordo de não persecução penal.
Da Redação
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:41
A juíza Federal Gabriela Frazao de Souza, da 1ª vara de Campinas/SP, declarou extinta a punibilidade de passageiro que danificou intencionalmente televisor instalado em poltrona de avião durante discussão em voo internacional, após celebração de ANPP - Acordo de Não Persecução Penal.
Dano qualificado
O episódio ocorreu em voo internacional da companhia Azul Linhas Aéreas. Após desentendimento com outra passageira, o homem danificou intencionalmente o televisor instalado em sua poltrona.
O equipamento foi reparado de imediato, conforme protocolos previstos pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. Relatório técnico do setor de manutenção da Azul estimou o prejuízo em US$ 461,43, equivalente a R$ 2,6 mil na época.
Em seguida, a Azul ajuizou queixa-crime por dano qualificado por motivo egoístico, conduta enquadrada no art. 163, parágrafo único, IV, do CP, dando início ao procedimento criminal.
ANPP
No curso da apuração, o passageiro manifestou interesse em firmar o ANPP. O acordo registrou que se tratava de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena inferior a quatro anos.
Além da confissão formal dos fatos, constou o comprometimento do passageiro em reparar integralmente o dano e em pagar prestação pecuniária de R$ 6 mil, nos parâmetros do art. 28-A do CPP.
Também foi prevista a vedação de novos benefícios processuais penais pelo prazo de cinco anos.
O acordo foi homologado pela juíza Federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira, impedindo o prosseguimento da persecução penal desde que as condições pactuadas fossem cumpridas.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, sócio do escritório Avelar Advogados, atuou pela companhia aérea.
- Processo: 5007558-91.2024.4.03.6105
Leia a decisão.







