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Zona de incerteza

STF pressiona precatórios e gera incerteza, diz especialista

Corte entendeu que bloqueios judiciais comprometem a continuidade de serviços públicos essenciais.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:58

O STF decidiu, por unanimidade, que a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) está submetida ao regime constitucional de precatórios para o pagamento de dívidas judiciais de natureza trabalhista. O entendimento foi firmado no julgamento da ADPF 1.278, concluído em sessão virtual no dia 1º/12.

Previsto na Constituição Federal, o regime de precatórios estabelece que os débitos do poder público decorrentes de condenações judiciais devem ser pagos mediante inclusão obrigatória dos valores no orçamento, afastando medidas de constrição direta sobre os cofres da administração.

No voto condutor, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que o regime de precatórios se aplica às sociedades de economia mista que prestam serviço público em caráter não concorrencial, especialmente quando a execução imediata das dívidas compromete a continuidade de atividades essenciais.

Para Gilberto Badaró, advogado especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a decisão do STF confirma uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos, a ampliação gradual do conceito material de Fazenda Pública para alcançar determinadas empresas estatais:

"A Cehab/PE é uma sociedade de economia mista, não um órgão da administração direta nem uma autarquia, e tampouco detém monopólio econômico. Atua em um setor, o habitacional, historicamente compartilhado com a iniciativa privada, inclusive na execução de políticas públicas. Ainda assim, o STF afastou a lógica da execução privada com base não na exclusividade de mercado, mas na essencialidade da atividade desempenhada e na dependência financeira do Estado", afirma Badaró.

Nesse sentido, o advogado analisa que o Supremo tem adotado, de forma cada vez mais explícita, uma leitura pragmática, segundo a qual a estatal funciona como braço operacional do poder público.

 (Imagem: Freepik )

STF redefine alcance do regime de precatórios para empresas estatais.(Imagem: Freepik )

Para ele, "sua constrição patrimonial pode comprometer políticas públicas, ela deve ser tratada, para fins de execução judicial, como se a Fazenda Pública fosse. A forma societária, o regime jurídico formal e até mesmo a lógica prevista no art. 173 da Constituição acabam cedendo espaço à função efetivamente exercida pela entidade".

Já sobre a orientação do ponto de vista institucional, o especialista afirma que seria compreensível, mas por outro lado revela elevada elasticidade jurídica.

"O regime de precatórios foi concebido como exceção, voltado à proteção do orçamento público, e não como um mecanismo geral de blindagem patrimonial de empresas estatais", comenta.

"Ao expandir esse regime com base em conceitos abertos como serviço essencial e interesse público, o STF amplia a zona de incerteza para credores, pressiona ainda mais um sistema de precatórios já sobrecarregado e torna menos nítidas as fronteiras entre empresa estatal e ente público", observa Badaró.

Por fim, o especialista conclui que reconhecer essa tendência não significa necessariamente endossá-la:

"A decisão envolvendo a Cehab/PE não se limita ao contexto de Pernambuco nem se esgota no caso concreto. Ela integra um movimento mais amplo de redefinição do alcance do art. 100 da Constituição, realizado sem critérios objetivos claramente delimitados e sem um debate legislativo correspondente".

"O risco é que o regime de precatórios passe a ser aplicado como regra sempre que o Estado estiver, direta ou indiretamente, no polo devedor, com impactos relevantes para a segurança jurídica, a previsibilidade das relações econômicas e a coerência do sistema constitucional", finaliza.

Badaró Almeida & Advogados Associados

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