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Fim das cautelares

Moraes decreta prisão preventiva de Silvinei Vasques após fuga

Ministro converteu medidas cautelares em prisão preventiva por descumprimento de monitoramento eletrônico e evasão do distrito da culpa.

Da Redação

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:40

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou a prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao constatar o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas e a caracterização de fuga do distrito da culpa.

A decisão foi proferida no âmbito da AP 2.693, na qual a 1ª turma do STF condenou Silvinei Vasques à pena de 24 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, da perda do cargo público e da comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade.

 (Imagem: Antonio Augusto/MPF | Pedro Ladeira/Folhapress)

Silvinei Vasques teve a prisão preventiva decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.(Imagem: Antonio Augusto/MPF | Pedro Ladeira/Folhapress)

Segundo informado pela Polícia Federal, na madrugada de 25/12/25 o equipamento de monitoramento eletrônico do réu ficou sem sinal de GPS e, posteriormente, sem sinal de GPRS. Diligências realizadas no endereço residencial indicado revelaram que Silvinei não se encontrava no local, tampouco seu veículo estava na garagem, indicando possível evasão.

A autoridade policial relatou que imagens do sistema de monitoramento do edifício mostram o réu deixando o local na noite de 24/12/25, transportando pertences pessoais, materiais destinados a animal de estimação e conduzindo um cachorro, não sendo mais visto retornar ao imóvel desde então.

Na decisão, o ministro destacou que o descumprimento das medidas cautelares impostas em agosto de 2024, especialmente o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar, autoriza a conversão das cautelares em prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do CPP, conforme entendimento consolidado do STF sobre fuga do distrito da culpa.

Diante disso, Moraes determinou a expedição de mandado de prisão preventiva, a ser cumprido pela Polícia Federal, com ciência à Procuradoria-Geral da República.

Leia aqui a decisão.

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