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Trama golpista

Moraes conclui que Bolsonaro liderou trama golpista e vota por condenar os 8 réus

1ª turma do STF inicia votação no processo que pode condenar ex-presidente e sete aliados.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 17:39

Nesta terça-feira, 9, em sessão na 1ª turma do STF, ministro Alexandre de Moraes abriu a fase de votos no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Em fala que durou cinco horas, o relator votou para condenar todos os oito réus pelos crimes imputados pela PGR. Com relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, concluiu que ele foi o líder da organização criminosa.

"Voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, pela prática das condutas de: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para vítima e deterioração do patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material. 

Em relação a Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações já descritas e a imputação específica de liderar a organização criminosa.

E condeno o réu Alexandre Rodrigues Ramagem pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta no Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, deixando de analisar as condutas cuja ação penal foi suspensa pela resolução número 18/25 da Câmara dos Deputados."

Veja a conclusão:

Inicialmente, os ministros analisarão a procedência ou improcedência da ação. Caso haja condenados, a dosimetria das penas será discutida posteriormente.

Após o voto do relator, a sessão foi suspensa para almoço e será retomada às 15h30 com voto do ministro Flávio Dino.

As sessões seguem ao longo da semana, também nos dias 10, 11 e 12 de setembro.

A decisão é tomada por maioria simples: bastam três votos entre os cinco ministros para condenar ou absolver os réus.

Voto de Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes iniciou analisando as preliminares e afastando todas as nulidades apontadas pelas defesas. Logo no início da fala de Moraes, ministro Luiz Fux afirmou que voltará às preliminares, sinalizando que deve divergir do relator neste ponto.

  • Preliminares

O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou seu voto no julgamento afastando as diversas preliminares apresentadas pelas defesas. Logo no início, destacou que vários pontos já haviam sido analisados anteriormente pelo colegiado.

Ato de deputado: Em relação ao ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, Moraes indeferiu o pedido da defesa de afastar o crime de organização criminosa. Para o ministro, é inaplicável o art. 53, §3º, da CF aos delitos supostamente praticados antes da diplomação.

Competência da 1ª turma: a alegação de incompetência da 1ª turma também foi rejeitada. Por maioria de votos, os ministros confirmaram a competência do colegiado. O ministro Luiz Fux ficou vencido, defendendo que o julgamento deveria ocorrer no Plenário.

Validade da colaboração premiada: Sobre a colaboração premiada, Moraes afastou novamente a tese de nulidade. Ele lembrou que a regularidade e voluntariedade do acordo já haviam sido discutidas na fase de recebimento da denúncia, com a confirmação de que não houve participação indevida do colaborador.

Segundo o relator, todos os depoimentos foram gravados em áudio e vídeo, reforçando a transparência do procedimento. Moraes ressaltou que a delação premiada não é prerrogativa exclusiva do Ministério Público, podendo também ser celebrada pela Polícia Federal, desde que homologada pelo Judiciário.

"Não há qualquer vício na colaboração realizada pela polícia e pelo colaborador. Depois, cabe ao titular da ação penal decidir se utilizará ou não as provas obtidas."

O ministro também rebateu a insistência das defesas em classificar os oito primeiros depoimentos como delações contraditórias. Ele explicou que a PF optou por fracionar os relatos em oito blocos, cada um relativo a fatos distintos.

"Com todo o respeito, beira a litigância de má-fé dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias. Basta ler os autos para ver que eram oito fatos diversos."

Moraes frisou ainda que omissões dolosas não anulam os depoimentos já prestados, mas podem ensejar análise posterior sobre benefícios pactuados.

Quanto ao vazamento de áudios pela revista Veja, afirmou que o episódio não compromete o conteúdo da colaboração, cuja veracidade segue em apuração.

Violação ao sistema acusatório: Moraes rechaçou a tese de violação ao sistema acusatório por parte do relator. Para ele, confundem-se a exclusividade do Ministério Público na promoção da ação penal com a necessária participação do juiz na instrução.

"A ideia de que o juiz deve ser uma 'samambaia jurídica' durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório", ironizou.

Segundo o ministro, cabe ao magistrado formular perguntas nos interrogatórios, inclusive em benefício dos réus. Também rejeitou a alegação de que teria havido violação ao direito ao silêncio do réu Augusto Heleno.

Prints de mensagens: Em relação aos prints de conversas juntados aos autos, Moraes afirmou não haver qualquer indício de manipulação. Observou que a defesa alegou apenas desconexão dos trechos, mas não sua falsidade.

Alexandre de Moraes concluiu afastando todas as preliminares levantadas pelas defesas, mantendo a validade da instrução processual e das provas colhidas.

  • Análise de mérito

Ao iniciar a análise de mérito, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a materialidade dos cinco delitos imputados pela PGR já foi reconhecida em mais de 470 ações penais no STF. Segundo ele, não há dúvida quanto à ocorrência da tentativa de golpe de Estado, sendo o ponto central do julgamento a verificação da participação dos réus nos fatos.

Moraes ressaltou que a denúncia deve ser entendida em seu conjunto, pois descreve a atuação de uma organização criminosa hierarquizada, sob liderança do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023. Essa organização teria praticado atos executórios com dois objetivos:

i) Atentar contra o Estado Democrático de Direito, tentando restringir, mediante grave ameaça, a atuação do Judiciário.

ii) Consumação do crime de golpe de Estado, previsto no artigo 359-N do Código Penal, ao tentar depor, por violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito.

O relator frisou que se trata de dois crimes autônomos, com bens jurídicos distintos protegidos pela lei. O primeiro diz respeito à tentativa de limitar o funcionamento dos Poderes da República - como restringir o Judiciário. Já o segundo visa a impedir a alternância democrática no poder, como a retirada de um presidente eleito, buscando a perpetuação de um governo contra a vontade popular.

"São coisas absolutamente diversas. No primeiro crime, não há derrubada do governo eleito; no segundo, o alvo é justamente o Executivo legitimamente constituído", explicou Moraes.

Ato contínuo, apresentou slides com os pontos da acusação da PGR.

Ponto a ponto - Como agiu a organização criminosa

1 - Utilização de órgãos públicos pela organização criminosa para monitoramento de adversários políticos e a execução de estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, desacreditando a Justiça Eleitoral, o resultado das eleições de 2022 e a própria democracia.

Ao detalhar a atuação do grupo, Alexandre de Moraes afirmou que a organização criminosa se valeu de órgãos de Estado, como Abin e GSI, para perseguir adversários políticos, espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas e desacreditar a Justiça Eleitoral. Segundo ele, a estratégia tinha como objetivo afastar os freios e contrapesos do Judiciário e criar condições para a perpetuação no poder.

O ministro citou como prova a agenda de Augusto Heleno, apreendida pela PF, que continha anotações consideradas golpistas. "Não é razoável achar normal um general do Exército, ministro do GSI, ter agenda com anotações golpistas, em pleno século XXI", afirmou Moraes. Para ele, os documentos encontrados, incluindo notas sobre suposta impossibilidade de auditoria das urnas, foram o ponto de partida do discurso que Bolsonaro depois repetiria em suas lives.

Veja o momento:

Moraes lembrou que, durante as sustentações, a ministra Cármen Lúcia questionou: "Desde quando a Abin deve interferir em eleições?"

Moraes também apontou mensagens atribuídas a Alexandre Ramagem, em que o então diretor da Abin escrevia que teria havido fraude eleitoral, que Bolsonaro teria vencido no primeiro turno e que essas teses deveriam ser "massificadas". Para o relator, ficou evidente que não se tratava de meras anotações pessoais, como alegou a defesa, mas de mensagens diretamente alinhadas ao presidente.

"Isso não é um diário secreto, mas a comunicação de um diretor de Estado com o presidente da República", disse. Moraes destacou ainda que essas mensagens foram editadas dois dias antes de Bolsonaro replicar a mesma narrativa em transmissão ao vivo.

De acordo com o relator, a organização criminosa confundia deliberadamente o debate entre voto impresso e processo auditável, com a intenção de desacreditar o sistema eleitoral. 

Moraes relatou ainda a tentativa de utilização da AGU para dar parecer que autorizasse o presidente a descumprir ordens judiciais com base na Constituição. "Só se fosse em outra Constituição, que não a de 88", ironizou o ministro.

Alexandre de Moraes também citou as "milícias digitais", que eram usadas para, após as lives, distribuir o conteúdo golpista. Destacou, também, que a presença do ministro da Justiça e de líder das Forças Armadas em lives não era por acaso - pretendia demonstrar que havia apoio dessas instituições.

Na avaliação do relator, os manuscritos de Heleno e os documentos de Ramagem comprovam a existência de uma estrutura criminosa organizada dentro do Estado para desacreditar a Justiça, deslegitimar o processo eleitoral e manter Bolsonaro no poder.

2 - Atos executórios públicos com graves ameaças à Justiça Eleitoral: live do dia 29/7/21, entrevista de 3/8/21 e live de 4/8/21 e graves ameaças à Justiça Eleitoral

O relator também destacou que Jair Bolsonaro realizou uma série de atos públicos com ataques e ameaças à Justiça Eleitoral, entre eles as lives de 29 de julho e 4 de agosto de 2021, além de entrevista concedida em 3 de agosto do mesmo ano.

Em uma dessas transmissões, Bolsonaro afirmou que "uma das vontades do povo são eleições limpas" e questionou: "Por que o presidente do TSE quer manter a suspeição das eleições?" Em outro momento, insinuou que "quem tirou Lula da cadeia é quem vai contar os votos no TSE, na sala escura".

Moraes lembrou que, quando presidiu o TSE, abriu o sistema para tentativas de ataque externo, sem que houvesse qualquer invasão. Disse ainda que representantes do partido de Bolsonaro e o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, participaram dos testes e puderam verificar que não havia nenhuma "sala escura" no Tribunal. Para o relator, a live de Bolsonaro se configurou como ato executório da organização criminosa.

Além das transmissões, Moraes destacou a entrevista de 3 de agosto de 2021, na qual Bolsonaro ameaçou diretamente o Judiciário. Na ocasião, o então presidente afirmou: "Se o ministro Barroso continuar sendo insensível, se o povo assim o desejar, uma concentração na Paulista dará o último recado para aqueles que ousam açoitar a democracia. Eu estarei lá."

No dia seguinte, em 4 de agosto, Bolsonaro voltou a intensificar os ataques em live transmitida pela Jovem Pan, repetindo acusações sem qualquer prova, segundo o relator.

3 - Tentativa, com emprego de grave ameaça, de restringir o exercício do Poder Judiciário em 7 de setembro de 2021

O relator também destacou o discurso de Jair Bolsonaro durante os atos de 7 de setembro de 2021, quando o então presidente passou a afirmar publicamente que descumpriria ordens judiciais.

Na ocasião, Bolsonaro atacou ministros do Supremo e declarou: "Só saio preso, morto ou com vitória. Quero dizer aos canalhas que nunca serei preso." Para Moraes, a fala deixa claro que o líder do grupo criminoso não aceitaria uma derrota democrática nas eleições.

O ministro ressaltou que, a partir daquele momento, o STF precisou reforçar sua própria segurança institucional diante da escalada de ameaças.

Em seu discurso, Bolsonaro dirigiu-se ainda ao então presidente do STF, Luiz Fux, com tom intimidador: "Ou o chefe desse poder enquadra os seus, ou esse poder pode sofrer aquilo que não queremos, porque nós valorizamos, reconhecemos e sabemos o valor de cada Poder da República."

Para Moraes, a declaração representa uma verdadeira confissão: "Uma frase que confessa de viva voz, perante milhares de pessoas, o crime de abolição do Estado Democrático de Direito."

O relator frisou que não se tratava de retórica banal, mas de um ato institucional grave: "Isso não é conversa de bar. Isso é o presidente da República, no 7 de setembro, instigando milhares de pessoas contra o STF, contra um ministro da Corte."

Assista:

4 - A reunião ministerial de 5 de julho de 2022

Moraes destacou que a reunião ministerial de 5 de julho de 2022 teve caráter atípico: contou com a presença de Braga Netto, que já não era mais ministro, e dos comandantes das Forças Armadas, algo incomum em encontros do tipo.

Segundo o relator, tratava-se de uma "reunião golpista", em que Bolsonaro incitou seus auxiliares a propagar a narrativa de fraude eleitoral.

Na ocasião, o então presidente afirmou que o ministro Edson Fachin, presidente do TSE, promovia uma "falsa fiscalização" do processo eleitoral, e atacou ministros da Corte: "Alguém aqui acredita em Fachin, Barroso, Moraes? Acredita que são pessoas isentas?"

Nessa reunião, Bolsonaro anunciou que se encontraria com embaixadores para replicar o mesmo discurso de fraude. Também lançou suspeitas sem provas de que ministros do STF teriam recebido "30 ou 50 milhões de dólares".

Posteriormente indagado sobre essas falas, no atual processo a que responde no STF, Bolsonaro acabou se desculpando, reconhecendo que não tinha provas das acusações que fez contra os ministros. Para Moraes, o objetivo foi claro: "Quis descredibilizar o Judiciário como um todo."

De acordo com o relator, o episódio confirma os atos imputados pela PGR, em que o TSE era tratado como "inimigo a ser derrubado".

5 - A utilização ilícita da Abin 

Moraes reforçou ainda a denúncia de uso ilícito da estrutura da Abin, sob comando de Augusto Heleno, em prol da organização criminosa. Em registros analisados, Heleno chegou a afirmar: "Não vai ter revisão do VAR. O que tiver que ser feito será antes das eleições. Se tiver que dar soco na mesa, é antes das eleições. Se tiver que virar a mesa, é antes das eleições."

Nas mesmas discussões, Bolsonaro falava em "guerra", Anderson Torres dizia preparar um grupo da Polícia Federal para atuar de forma mais incisiva e o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, afirmava estar "na linha de frente com os inimigos".

"Não tem confissão maior. Isso pra mim é muito claro", afirmou Moraes.

O relator observou que todos esses elementos depois apareceriam na chamada minuta do golpe: prisões de ministros, fechamento do TSE, criação de uma comissão eleitoral e até de um gabinete pós-golpe.

Em depoimento, a testemunha Freire Gomes disse ter estranhado o teor da reunião de julho de 2022. Indagado pelo Ministério Público, afirmou que só se falou sobre o sistema eleitoral, com críticas e observações, mas reconheceu tratar-se de uma reunião de natureza política.

6 - Reunião com embaixadores

Na sequência dos atos executórios, Moraes destacou a reunião de Jair Bolsonaro com embaixadores, realizada em 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada.

Em depoimento, a testemunha Freire Gomes relatou ter estranhado o teor da reunião. Questionado pelo Ministério Público, disse que o encontro se restringiu a críticas e observações sobre o sistema eleitoral, mas reconheceu o caráter político do evento.

Para Moraes, porém, a reunião representou "talvez um dos momentos de maior entreguismo nacional". O ministro afirmou que os últimos acontecimentos demonstraram que o encontro teve caráter preparatório para a tentativa de golpe, com o objetivo de transformar o Brasil "numa colônia, mas não mais de Portugal".

No evento, Bolsonaro apresentou aos representantes estrangeiros uma narrativa de vulnerabilidade das urnas eletrônicas, buscando deslegitimar o Judiciário e semear descrédito sobre as eleições de 2022. Segundo Moraes, tratava-se de mais um passo da organização criminosa para viabilizar a perpetuação no poder, independentemente do resultado das urnas.

Veja:

7 - Uso indevido da PRF para impedir eleitores de votar

Moraes também tratou da tentativa de utilização da Polícia Rodoviária Federal no dia do segundo turno das eleições, em 30 de outubro de 2022, para restringir o acesso de eleitores às urnas.

Segundo o relator, o então ministro da Justiça, Anderson Torres, usou seu cargo para desvirtuar a atuação da PRF e preparar policiais para operações ilícitas. O ministro explicou que as ações da PRF afetaram principalmente eleitores no Nordeste.

Às vésperas do pleito, em 28 de outubro, quando presidia o TSE, Moraes já havia afirmado que a corporação não estava autorizada a realizar tais operações, por seu "viés ilícito". Mesmo assim, no dia da eleição, veículos foram parados sob o pretexto de fiscalizações de rotina, como checagem de pneus. Entre os prejudicados, esteve até o senador Otto Alencar, impedido de chegar às urnas.

Diante da resistência, Moraes ordenou que o então diretor-Geral da PRF, Silvinei Vasques, interrompesse as ações imediatamente, sob pena de prisão.

O relator também citou nota divulgada pelo então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, que Moraes classificou como "uma das mais esdrúxulas e vergonhosas que um ministro da Defesa do Brasil poderia emitir". O texto dizia que, embora não tivesse apontado qualquer irregularidade, o relatório técnico das Forças Armadas "também não excluía a possibilidade de existência de fraude" nas urnas eletrônicas.

Para Moraes, o episódio demonstra o alinhamento direto entre Bolsonaro e Paulo Sérgio, que buscavam manter acesa a narrativa de fraude para sustentar tanto as operações ilícitas quanto os acampamentos golpistas em frente a quartéis.

"Vergonhosa a conduta. Seria só vergonhosa se não fosse criminosa", concluiu.

8. Atos executórios após o segundo turno das eleições (live realizada em 4/11/22, ações de monitoramento de autoridades em 21/11/22; representação eleitoral para verificação extraordinária; reunião dos FE ("Kids Pretos") em 28/11/22

Moraes ressaltou que, entre o segundo turno das eleições e a posse de Lula, houve uma escalada de atos executórios violentos praticados pela organização criminosa. Segundo ele, "foram tantos e tão absurdos que vários nós acabamos esquecendo".

O relator citou episódios como o monitoramento de autoridades, inclusive de ministros do STF e do presidente eleito, além de uma representação eleitoral considerada "absurda" pelo TSE. A ação pedia a anulação de votos registrados em 48% das urnas eletrônicas do segundo turno - justamente onde Lula havia obtido vantagem.

"No primeiro turno não tinha problema, mas no segundo sim?" O ministro explicou que, para este pedido, o plenário do TSE fixou multa de 1,5% do valor da causa por litigância de má-fé.

Em interrogatório, Bolsonaro admitiu que, após a derrota da ação no TSE, intensificaram-se discussões sobre a decretação de estado de exceção. Foi nesse período que teria circulado carta dirigida a comandantes das Forças Armadas, defendendo uma intervenção militar.

Entre os atos de violência, Moraes citou os ataques de 12 de dezembro de 2022, quando ônibus foram incendiados e a sede da Polícia Federal em Brasília foi invadida; a tentativa de impedir a diplomação dos eleitos no dia 21; e o atentado a bomba no aeroporto de Brasília em 24 de dezembro, que poderia ter matado centenas de pessoas.

"Estamos falando de uma sequência de tentativas de perpetuação no poder a qualquer custo. Uma organização criminosa financiava acampamentos em frente aos quartéis, alimentava pessoas e insuflava discursos de fraude, culminando no dia 8 de janeiro, no reflexo final dessa tentativa de golpe. Essa bomba não explodiu por pouco."

O relator acrescentou que o Brasil esteve próximo de reviver a ditadura:

"Estamos nos esquecendo de que o Brasil quase voltou a uma ditadura que durou 20 anos porque uma organização criminosa, liderada por Jair Bolsonaro, não sabe perder eleições. Democracia é alternância de poder. Quem perde vira oposição e disputa novamente pelo voto popular. O que não se pode é usar órgãos de Estado, coagir e ameaçar gravemente para se manter no poder."

Veja o vídeo:

Moraes também citou vídeos de réus reforçando a mobilização golpista. Em 18 de novembro de 2022, Braga Netto disse a apoiadores: "Vocês não percam a fé, é só o que eu posso falar pra vocês agora.

9 - Planejamento "Punhal Verde e Amarelo" e Operação "Copa 2022"

Em seu duro voto, Alexandre de Moraes afirmou que nem os mais pessimistas poderiam imaginar que, sob o nome de "Punhal Verde e Amarelo", estava sendo planejado o assassinato do presidente e do vice-presidente eleitos, além dele próprio, então presidente do TSE.

Segundo o relator, esse planejamento está fartamente comprovado nos autos: "excesso de provas". A operação, batizada de "Copa 2022", tinha um nível de detalhamento que, segundo Moraes, afasta qualquer possibilidade de dúvida.

"Isso não foi impresso numa gruta, não foi impresso escondido numa sala de terroristas. Foi impresso no Palácio do Planalto, na sede do governo brasileiro, no mesmo momento em que lá se encontrava o então presidente Jair Bolsonaro."

O plano incluía a avaliação de chances de êxito, cálculo de danos colaterais, análise da segurança que acompanhava Moraes, a necessidade de uso de armamento pesado para superar veículos blindados, e a atuação de seis militares ligados ao grupo conhecido como "Kids Pretos". Em relação a Lula, mencionava até a hipótese de envenenamento ou uso de remédios que induzissem colapso orgânico.

"Não é possível normalizar todo esse iter criminis, de meados de junho de 2021 até o momento em que, com armamento pesado de forças especiais do Exército, se pretendia matar o presidente do TSE e, com envenenamento ou remédio, o presidente eleito da República. O Brasil demorou para concretizar sua democracia. Tivemos 20 anos de ditadura, torturas, desrespeito aos Poderes. Não é possível banalizar esse momento obscuro da história."

Moraes lembrou que a impressão do documento ocorreu em 9 de novembro de 2022, pelo general Mário Fernandes, então na Secretaria de Governo. No mesmo dia, Fernandes esteve por mais de uma hora no Palácio da Alvorada. Para o ministro, não há como acreditar que tivesse apenas levado o documento para "fazer barquinhos de papel": "isso é ridicularizar a inteligência do STF."

Assista:

O relator também mencionou o depoimento de Mauro Cid, que relatou ter sido procurado por militares das forças especiais em reunião com Braga Netto. Segundo ele, participaram do encontro Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, ocasião em que Cid foi orientado a se retirar porque Braga Netto disse que as questões operacionais não deveriam envolvê-lo. A partir daí, segundo os autos, teria havido tratativas financeiras: Braga Netto teria entregue dinheiro para custear a Operação Copa 2022, incluindo a compra de chips de celulares para viabilizar o plano. Moraes exibiu prints de conversas e destacou também um áudio enviado pelo general Mário Fernandes ao colaborador Cid, no qual dizia que não se poderia mais "perder oportunidade".

"Não há como se afastar as alegações de Mauro Cid porque todas elas foram confirmadas pela presença simultânea em reuniões, pela impressão dos planos e por um áudio. Patente a participação do líder da organização criminosa."

Moraes aproveitou para esclarecer que não é relator de um processo de tentativa de homicídio contra si próprio, mas sim de um caso que demonstra os atos executórios da organização criminosa, cujo objetivo era impedir a posse dos eleitos.

O ministro também rebateu a desinformação de que estaria impedido de julgar: "Todos os advogados sabem que qualquer juiz que seja ameaçado, coagido ou agredido no curso do processo por quem está sendo investigado não se torna suspeito ou impedido. Se não, seria muito fácil aos réus escolherem: 'esse juiz eu não gosto, vou ameaçar'."

Veja o momento:

10 - Atos executórios após o "Punhal Verde e Amarelo"

Moraes afirmou que, mesmo após o detalhado plano para assassinar autoridades, as ações da organização criminosa prosseguiram e se intensificaram, sempre com o objetivo de viabilizar um golpe de Estado.

O relator citou como exemplo o monitoramento do presidente eleito Lula, realizado no âmbito da chamada "Operação Luneta", e destacou ainda anotações apreendidas em gabinetes oficiais. Na mesa de um assessor de Braga Netto, foi encontrado o registro: "Lula não sobe a rampa". Já na sala de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal apreendeu um texto impresso que tratava da decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e até de estado de sítio.

Moraes também fez referência às chamadas "Operação 142" e ao "Discurso Pós-Golpe", documentos que, segundo ele, mostravam claramente a articulação em direção à minuta do golpe de Estado.

11 - A minuta de golpe e a tentativa de cooptação das Forças Armadas

Para o relator, Bolsonaro liderava diretamente todos os atos que se sucederam em direção à ruptura democrática.

Segundo o relator, não havia qualquer amparo constitucional para decretar estado de sítio, estado de defesa ou GLO em caso de derrota eleitoral: "Não existe previsão constitucional para decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa ou GLO no caso de derrota eleitoral. Chame-se como quiser. Aqui era uma minuta de golpe de Estado."

O colaborador Mauro Cid confirmou que, em 6 de dezembro de 2022, Bolsonaro recebeu de Filipe Martins a minuta do decreto golpista, que previa inclusive a prisão de ministros do STF e do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Bolsonaro teria feito alterações, retirando alguns pontos, mas mantendo o teor golpista.

Em depoimento ao Supremo Tribunal, o tenente-brigadeiro Batista Júnior confirmou que, em uma das reuniões, foi cogitada a prisão de autoridades: "Vai prender o presidente do TSE Alexandre de Moraes? Vai. Amanhã o STF vai dar HC para soltar ele. E aí vamos fazer o quê? Vamos prender os outros 11?", teriam dito. 

O ministro também relatou que houve reunião com o então AGU, Bruno Bianco, mas após ele afirmar que não havia qualquer possibilidade jurídica para o decreto, foi excluído das tratativas. A partir daí, Bolsonaro passou a tentar cooptar diretamente os comandantes das Forças Armadas.

Batista Júnior relatou que Bolsonaro insistia na utilização da GLO como instrumento para o golpe, mas o brigadeiro concluiu que o formato discutido "não era o que as Forças Armadas estavam acostumadas a cumprir desde 1992". Segundo o brigadeiro, ele, o então ministro da Defesa Paulo Sérgio e o general Freire Gomes manifestaram desconforto com a proposta. Já o almirante Almir Garnier, comandante da Marinha, teria se mostrado favorável à ruptura, chegando a colocar suas tropas à disposição de Bolsonaro.

Moraes lembrou episódios simbólicos, como o desfile de blindados e a recusa do comandante da Marinha em transmitir o cargo ao sucessor. Para o ministro, a responsabilidade não recaía apenas sobre quem oferecia as tropas: "Não é golpista só quem oferece as tropas para realizar a quebra do Estado Democrático de Direito. Quem pede as tropas também."

O relator diferenciou a consumação do golpe em si e o crime de golpe de Estado: "Não confundamos consumação do golpe com consumação do crime de golpe de Estado. O crime de golpe e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito têm como elementares do tipo 'tentar'. A mera tentativa consuma o crime."

Moraes destacou que havia várias versões da minuta, mas todas mantinham o conteúdo golpista. Rebateu, ainda, o argumento de Anderson Torres, que disse ter apenas "guardado" o documento em casa: "O ministro da Justiça que recebe minuta de golpe rasga e decreta a prisão de quem lhe apresentou. Não leva para casa."

Segundo o relator, a razão de o golpe não ter sido tentado no dia 1º de janeiro, na posse de Lula, foi o reforço da segurança. Nesse contexto, Bolsonaro teria buscado uma nova saída: "Vamos causar um caos social, invasão à sede dos Poderes, e aí o povo chama o 'meu Exército'."

Moraes lembrou que, diante da gravidade do cenário, o ministro da Defesa e os três comandantes das Forças Armadas pediram demissão, algo inédito na história do Brasil. E ressaltou que, para orgulho das Forças Armadas, dois dos três comandantes se recusaram a efetivar o golpe.

12 - "O 8 de janeiro não foi combustão espontânea"

Ao abordar os atos de 8 de janeiro de 2023, Moraes enfatizou que não se tratou de uma manifestação espontânea, mas da conclusão de um procedimento de tomada e manutenção de poder a qualquer custo. Segundo ele, um grupo político transformou-se "lamentavelmente" em uma organização criminosa que articulou o ataque.

O relator afirmou que a sequência de atos executórios demonstra a consumação dos crimes apontados pela PGR. No entanto, em razão da reação firme dos comandantes do Exército e da Aeronáutica, não houve tempo hábil para a concretização de um "autogolpe" ou para a manutenção de Bolsonaro no poder.

"Tudo estava preparado. A minuta mostrada aos comandantes exatamente dizia 'impedir a posse, acabar com a Justiça Eleitoral e criar uma comissão de regularidade'. Mas não houve adesão dos comandantes do Exército e da Força Aérea. Isso foi protraído do tempo para janeiro."

Moraes lembrou que, em 4 de janeiro, Mauro Cid teria dito que "se o Exército brasileiro sair dos quartéis, é para aderir". O relator também destacou que Bolsonaro, no dia 8 ou 9, chegou a publicar em redes sociais mensagem em apoio aos atos golpistas, publicação que foi apagada em seguida. "Obviamente os advogados devem ter dito 'tira isso daí', porque aí não é nem 'autoria mediata'."

13 - O gabinete de crise pós-golpe

No último ponto de seu voto, Moraes mencionou a existência de planos para a criação de um "gabinete de crise", que seria implementado após a consumação do golpe. O documento, segundo ele, foi encontrado em poder do general Mário Fernandes, o mesmo que havia impresso o planejamento do "Punhal Verde e Amarelo".

"Havia esse núcleo que preparava a estrutura, seja para operações, seja depois para o gabinete de crise. Tudo feito no Palácio do Planalto."

Para o relator, a prova demonstra que a organização criminosa tomou de assalto as estruturas republicanas para tentar se perpetuar no poder e viabilizar um golpe militar que acabou fracassando.

Conclusão do voto

Em sua fala final, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a organização criminosa denunciada pela PGR iniciou sua atuação em julho de 2021 e permaneceu ativa até 8 de janeiro de 2023, composta por integrantes do governo Bolsonaro e militares das Forças Armadas. O objetivo central, segundo ele, foi impedir o exercício dos Poderes constituídos, sobretudo o Judiciário, e evitar a posse ou depor o governo eleito em 2022.

Moraes destacou que Jair Bolsonaro exerceu papel de líder, reunindo colaboradores estratégicos, como Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid. O grupo, disse, usou a estrutura do Estado para articular, de forma hierarquizada e permanente, uma série de atos executórios típicos de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

O relator ressaltou que, juridicamente, a tentativa já configura consumação dos crimes previstos nos artigos 359-L (abolição do Estado de Direito) e 359-M (golpe de Estado), uma vez que esses tipos penais tutelam bens distintos: de um lado, a proteção dos poderes constitucionais; de outro, a preservação do governo legitimamente eleito. Ele frisou que não há absorção entre os delitos, mas autonomia plena entre eles.

Para reforçar o ponto, Moraes comparou episódios históricos, como a "Noite da Agonia" de 1823 e a Revolução de 1930, para demonstrar como cada tipo penal se aplicaria em contextos diferentes, e lembrou que, por terem sido consumados, não houve responsabilização à época. Também citou o golpe militar de 1964, que depôs João Goulart e instaurou uma ditadura de duas décadas, como exemplo de condutas que hoje poderiam ser enquadradas nos dois crimes de forma autônoma.

O ministro concluiu que os réus praticaram todos os delitos imputados pela PGR, em concurso de agentes e em concurso material, deixando claro que a sequência de atos - da propagação de desinformação até o 8 de janeiro - demonstrou um projeto deliberado de ruptura democrática e manutenção do poder a qualquer custo.

Assim, concluiu pela a condenação integral dos réus.

Ele afirmou que Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto devem responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União, com aplicação das regras de concurso de pessoas e concurso material.

Em relação a Jair Bolsonaro, Moraes destacou que as mesmas infrações se aplicam, com a imputação específica de ter exercido o papel de líder da organização criminosa.

Alexandre Ramagem foi enquadrado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado - excetuadas as condutas suspensas por decisão da Câmara dos Deputados.

Qual a dinâmica do julgamento?

O rito do julgamento é previsto no regimento interno do STF e na lei 8.038/90.

Na última semana forma cumpridas as fases iniciais: leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes; manifestação da PGR, com a sustentação oral do procurador-geral Paulo Gonet; e as defesas dos réus.

Nesta manhã, ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, proferirá voto. S. Exa. pode propor que as preliminares levantadas pelas defesas, como alegações de nulidade da colaboração premiada, cerceamento de defesa e incompetência da Corte, sejam analisadas de imediato ou em conjunto com o mérito.

Caso haja condenação, o tribunal seguirá imediatamente para a fixação das penas, calculadas segundo a participação de cada acusado.

Confira a disposição das cadeiras no colegiado:

 (Imagem: Arte Migalhas)

Os dois primeiros dias do julgamento

No primeiro dia de julgamento da ação, o relator Alexandre de Moraes destacou a solidez das instituições e a necessidade de o Supremo atuar com independência e firmeza diante de ataques à democracia.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação dos acusados, classificando a trama como um "panorama espantoso e tenebroso" de atentados à ordem constitucional.

À tarde, foi a vez das defesas de Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Anderson Torres, que contestaram a denúncia, levantaram nulidades processuais e pediram absolvição por falta de provas.

Na retomada, falaram os advogados de Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

As sustentações criticaram a condução do processo, apontaram cerceamento de defesa e fragilidade probatória.

A defesa de Bolsonaro afirmou que não há evidências que o vinculem a minutas golpistas ou aos atos de 8 de janeiro, enquanto os demais advogados reforçaram a ausência de participação de seus clientes em suposta trama golpista.

Calendário de sessões

Além da sessão realizada na manhã desta terça-feira, o Supremo volta a se reunir no período da tarde, a partir das 14h.

A programação da semana prevê:

  • Quarta-feira (10): sessão única, às 9h;
  • Quinta-feira (11): duas sessões, às 9h e às 14h;
  • Sexta-feira (12): duas sessões, às 9h e às 14h.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe se estenderá por toda a semana.(Imagem: Arte Migalhas)

Quem são os réus?

No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.

Respondem pelo plano de ruptura institucional:

  • o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
  • o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid;
  • o deputado Alexandre Ramagem;
  • o almirante Almir Garnier;
  • o general Anderson Torres,
  • o general Augusto Heleno
  • o general Paulo Sérgio Nogueira e
  • o general Walter Braga Netto

Crimes e penas

A acusação atribui aos réus, entre outros, os crimes de:

  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP; 4-12 anos); 
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP; 4-8 anos);
  • Organização criminosa armada (lei 12.850/13; 3-8 anos, com majorantes e aumento por liderança);
  • Dano qualificado à União (art. 163, parágrafo único, III, CP; 6 meses-3 anos); e
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, lei 9.605/98; 1-3 anos).

Em tese, a soma das penas pode ultrapassar os 40 anos, mas, pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.

Além disso, eventual condenação não implica prisão imediata para execução definitiva da pena. Em 2019, o STF consolidou o entendimento de que a pena só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.

Da investigação ao julgamento

A investigação que resultou na denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados começou em 2022 e foi concluída em novembro de 2024, quando a PF encerrou o inquérito que apurava a atuação de uma organização criminosa voltada a manter o então presidente no poder à revelia do resultado eleitoral.

No relatório final, fruto das operações Tempus Veritatis e Contragolpe, a PF indiciou 37 pessoas, incluindo Bolsonaro, generais de alta patente e dirigentes partidários.

O documento apontou crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa, detalhando seis núcleos de atuação: desinformação, incitação de militares, jurídico, operacional de apoio, inteligência paralela e medidas coercitivas.

Pouco depois, a operação Contragolpe levou à prisão de cinco investigados por um plano que incluía, além da ruptura institucional, homicídios do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Com base nessas apurações, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em fevereiro de 2025, denúncia formal (Pet 12.100) contra Bolsonaro e outros 32 acusados.

O grupo foi imputado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A PGR atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama, sustentando que ele comandou ações para desacreditar o processo eleitoral, pressionar as Forças Armadas e preparar decretos que poderiam servir de base para uma ruptura institucional.

Em março de 2025, a 1ª turma do STF, por unanimidade, recebeu a denúncia e tornou réus Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado "Núcleo 1" da acusação, rejeitando todas as preliminares levantadas pelas defesas, como alegações de suspeição dos ministros, incompetência da Corte e nulidades relacionadas à colaboração premiada de Mauro Cid.

Na etapa seguinte, em julho de 2025, a PGR apresentou alegações finais em peça de 517 páginas, pedindo a condenação de todos os réus pelos crimes narrados na denúncia. O órgão classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa e principal articulador das ações golpistas.

Veja a linha do tempo:

 (Imagem: Arte Migalhas)

Um ponto específico diz respeito ao deputado Alexandre Ramagem.

Em razão do foro parlamentar, a 1ª turma decidiu suspender o processo apenas quanto aos crimes patrimoniais a ele atribuídos, relacionados a fatos posteriores à sua diplomação.

Assim, ele segue respondendo por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Preso por outro processo

Importante destacar que a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro não está ligada à ação penal julgada pela 1ª turma.

Ela foi determinada por Alexandre de Moraes no Inq. 4.995 e na Pet 14.129, após descumprimento de cautelares.

Segundo o ministro, o ex-presidente utilizou aliados e familiares para difundir mensagens que configurariam coação ao STF e obstrução da Justiça.

Diante disso, as restrições foram convertidas em prisão domiciliar integral, com medidas adicionais, como proibição de visitas e de uso de celulares.

A decisão foi confirmada pela maioria da 1ª turma em plenário virtual.

CCM Advocacia de Apoio
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