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Trama golpista

Zanin vota para condenar Bolsonaro e aliados em trama golpista

Com o voto, placar fica 4 a 1 pela condenação do núcleo 1 por todos os crimes imputados pela PGR.

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado às 18:48

Durante sessão da 1ª turma do STF nesta quinta-feira, 11, ministro Cristiano Zanin votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

S. Exa. somou-se ao relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votando para condenar o núcleo 1 pelos cinco crimes imputados pela PGR. 

Apenas Luiz Fux votou pela absolvição total de 6 dos 8 réus, e por condenar apenas parcialmente outros dois. 

Ao iniciar sua manifestação, o ministro Cristiano Zanin ressaltou a relevância histórica do julgamento para a preservação do Estado Democrático de Direito. 

Destacou que a competência do STF para processar e julgar as ações relacionadas aos atos de 8 de janeiro já se encontra consolidada em quase 1.500 processos, dos quais resultaram mais de 600 condenações transitadas em julgado e mais de 500 acordos de não persecução penal. Recordou que a conexão com o Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.878) e decisões posteriores, como o HC 232.627, reforçaram a atribuição da Corte. 

Preliminares rejeitadas 

Zanin afastou todas as teses preliminares apresentadas pelas defesas: 

  • Cerceamento de defesa: destacou que todo o acervo probatório foi disponibilizado eletronicamente pela PF e que a mera amplitude do material não configura prejuízo. Nos chamados "megaprocessos", afirmou, cabe às defesas utilizar os meios técnicos necessários. 
  • Suspeição do relator: rejeitou novamente as alegações contra o ministro Alexandre de Moraes, lembrando que o plenário já havia afastado idênticas arguições em relação a Moraes, Flávio Dino e ao próprio Zanin. 
  • Outras nulidades: frisou que não há exigência legal de gravação audiovisual de acareações, bastando o termo escrito, e que medidas cautelares aplicadas de ofício estão autorizadas pelo art. 282, § 5º, do CPP. 
  • Interrogatórios: lembrou que, conforme o art. 188 do CPP, cabe ao juiz formular perguntas diretamente, o que foi rigorosamente observado. 

Mérito: organização criminosa e plano golpista 

Ingressando no mérito, o ministro afirmou que a prova dos autos confirma a existência de uma organização criminosa armada, estruturada e hierarquizada, cujo objetivo era assegurar a permanência de Jair Bolsonaro no poder à revelia do processo eleitoral e da vontade popular. 

Segundo a denúncia, o grupo atuou por mais de um ano em múltiplas frentes: disseminação de notícias falsas, instrumentalização de órgãos estatais, estímulo ao descumprimento de decisões judiciais, elaboração de minutas de exceção e cooptação de militares. 

Cada integrante desempenhava funções específicas: 

  • Braga Netto teria coordenado estratégias violentas, incluindo o Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa neutralização de autoridades. 
  • Anderson Torres teria instrumentalizado a PRF no segundo turno das eleições e se omitido dolosamente no 8 de janeiro. 
  • Augusto Heleno e Alexandre Ramagem planejariam a utilização da estrutura de inteligência da Abin para fins ilícitos. 
  • Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier teriam legitimado o discurso de intervenção militar. 
  • Mauro Cid, como ajudante de ordens, atuava como elo de transmissão entre Bolsonaro e os demais. 

Crimes contra o Estado Democrático de Direito 

Zanin analisou os crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal, concluindo que a acusação demonstrou tentativa concreta de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor governo legitimamente eleito. 

Rechaçou a tese de que se tratariam de atos preparatórios: 

"O bem jurídico é vulnerado quando o poder destinatário da ameaça sofre interferência concreta em razão dos atos praticados, como ocorreu com as reiteradas ameaças ao STF e à Justiça Eleitoral", afirmou. 

O ministro destacou que a violência e a grave ameaça foram comprovadas, não apenas por atos físicos, mas também por constrangimento institucional, como discursos públicos que sugeriam decretação de medidas de exceção. 

Danos materiais e concurso de pessoas 

Considerou igualmente comprovados os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, lembrando os prejuízos milionários causados às sedes dos Três Poderes, além da destruição de bens de valor inestimável. 

Aplicando o art. 29 do CP, concluiu que todos os réus respondem penalmente, seja como executores, seja como instigadores ou partícipes. Citando Claus Roxin, frisou que a coautoria e a cumplicidade não exigem contato direto com os executores, bastando a demonstração de vínculo funcional dentro do plano comum. 

Condutas individuais 

Na análise das condutas, Zanin afirmou: 

  • Alexandre Ramagem: usou dolosamente a estrutura da Abin para fabricar relatórios falsos e alimentar a narrativa de fraude eleitoral. 
  • Almir Garnier: manifestou apoio explícito a Bolsonaro em reuniões militares, oferecendo suporte psíquico e material à organização. 
  • Anderson Torres: legitimou publicamente narrativas falsas, ingeriu na PRF e guardava minuta de decreto golpista em sua residência. 
  • Augusto Heleno: forneceu prestígio militar à retórica golpista, chegando a figurar como chefe do gabinete de crise em documentos apreendidos. 
  • Paulo Sérgio Nogueira: retardou relatório das urnas e emitiu notas oficiais de descrédito. 
  • Mauro Cid: articulou reuniões, viabilizou financiamentos e participou de plano que previa eliminação de autoridades. 
  • Braga Netto: exerceu papel central, articulando instabilidade social, cooptação militar e ataques virtuais a opositores. 

Jair Messias Bolsonaro 

Zanin reservou especial atenção à posição de Bolsonaro, descrito como "principal articulador e maior beneficiário" da empreitada golpista. 

O ex-presidente, afirmou, instrumentalizou a Presidência da República para corroer a confiança pública nas instituições e buscar a adesão das Forças Armadas. Seus discursos, como a live de 11/7/2021, a entrevista à Jovem Pan em 3/8/2021 e a reunião ministerial de 5/7/2022, ilustram a escalada de ataques e desinformações. 

O ministro também mencionou documentos apreendidos - como a Operação 142, a minuta de discurso pós-golpe e o plano Punhal Verde-Amarelo - que reforçam sua liderança. 

Para Zanin, não é crível supor que Bolsonaro desconhecesse os planos. Pelo contrário, em 9/12/2022, já após a derrota eleitoral, incitou apoiadores no Palácio da Alvorada a "arriscar a própria vida", em discurso que, segundo o ministro, representou aval explícito para a violência. Poucos dias depois, ônibus foram incendiados e a PF em Brasília, atacada. 

"Perante integrantes do grupo e apoiadores, ele era considerado substancialmente o líder a ser seguido", registrou Zanin. 

Conclusão 

Em síntese, o ministro concluiu que a tentativa de golpe de Estado foi planejada de forma sistemática, já estava em curso e contou com a ciência, anuência e atuação direta de Jair Bolsonaro, líder e maior beneficiário da organização criminosa. 

Assim, acompanhou integralmente o relator Alexandre de Moraes para julgar procedente a denúncia da PGR contra todos os réus, reconhecendo a prática dos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio público e tombado. 

Voto de Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia proferiu o voto que consolidou a maioria no STF pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

S. Exa. ressaltou o caráter inédito do julgamento, afirmando que não se tratava de atos isolados, mas de uma articulação planejada e sistemática para minar as instituições e deslegitimar as eleições de 2022.

A ministra destacou a responsabilidade de Bolsonaro como líder e articulador central da trama, apontando que ele propagou desinformação sobre o sistema eleitoral, instigou manifestações violentas e buscou apoio de militares e autoridades para romper a ordem constitucional.

Para Cármen Lúcia, as provas reunidas evidenciam práticas concretas e executórias, afastando a tese de atos meramente preparatórios.

Seu voto, ao reconhecer a gravidade histórica dos fatos e a necessidade de responsabilização, foi decisivo para a formação da maioria pela condenação.

Voto de Moraes

O relator, ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares e votou pela condenação integral dos acusados.

Para S. Exa., Bolsonaro chefiou estrutura hierarquizada que usou órgãos públicos para desacreditar eleições, ameaçar o Judiciário e preparar a tomada do poder.

Discursos, reuniões, encontro com embaixadores e a "minuta do golpe" demonstraram tentativa concreta de instaurar regime de exceção.

Voto de Dino

Ministro Flávio Dino acompanhou o relator na condenação, mas diferenciou a gravidade das condutas.

Reconheceu Bolsonaro e Braga Netto como centrais, mas sugeriu atenuar penas de Ramagem, Heleno e Nogueira.

Ressaltou que os atos ultrapassaram a preparação e avançaram para a execução, com violência como elemento central da trama golpista.

Voto de Fux

Nesta quarta-feira, 10, Fux sustentou três preliminares: incompetência do STF (e, especificamente, da 1ª turma) para julgar o caso após a perda de foro e cerceamento de defesa, diante da entrega tardia e caótica de 70 TB de provas - o que, para ele, anula os atos desde o recebimento da denúncia.

Validou a delação de Mauro Cid (com benefícios) e determinou suspender a ação contra Alexandre Ramagem quanto a organização criminosa.

No mérito, fixou premissas estritas de legalidade e tipicidade: rejeitou a existência de organização criminosa (faltaram estrutura estável e crimes indeterminados), tratou o dano como subsidiário e reforçou que abolição do Estado de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M) exigem violência/ato executório e dolo inequívoco.

Quanto aos réus, Fux absolveu integralmente Bolsonaro (sem dolo, nexo ou atos executórios; sem vínculo com 8/1) e absolveu Almir Garnier de todas as imputações.

Quanto a Mauro Cid, absolveu-o por organização criminosa e pelos danos, mas condenou por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.

Quem são os réus?

No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.

Respondem pelo plano de ruptura institucional:

  • o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
  • o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid;
  • o deputado Alexandre Ramagem;
  • o almirante Almir Garnier;
  • o general Anderson Torres;
  • o general Augusto Heleno;
  • o general Paulo Sérgio Nogueira e
  • o general Walter Braga Netto

 (Imagem: Arte Migalhas)

Oito réus compõem núcleo 1 da trama golpista.(Imagem: Arte Migalhas)

Crimes e penas

A acusação atribui aos réus, entre outros, os crimes de:

  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP; 4-12 anos); 
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP; 4-8 anos);
  • Organização criminosa armada (lei 12.850/13; 3-8 anos, com majorantes e aumento por liderança);
  • Dano qualificado à União (art. 163, parágrafo único, III, CP; 6 meses-3 anos); e
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, lei 9.605/98; 1-3 anos).

Em tese, a soma das penas pode ultrapassar os 40 anos, mas, pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.

Além disso, eventual condenação não implica prisão imediata para execução definitiva da pena. Em 2019, o STF consolidou o entendimento de que a pena só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.

Da investigação ao julgamento

A investigação que resultou na denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados começou em 2022 e foi concluída em novembro de 2024, quando a PF encerrou o inquérito que apurava a atuação de uma organização criminosa voltada a manter o então presidente no poder à revelia do resultado eleitoral.

No relatório final, fruto das operações Tempus Veritatis e Contragolpe, a PF indiciou 37 pessoas, incluindo Bolsonaro, generais de alta patente e dirigentes partidários.

O documento apontou crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa, detalhando seis núcleos de atuação: desinformação, incitação de militares, jurídico, operacional de apoio, inteligência paralela e medidas coercitivas.

Pouco depois, a operação Contragolpe levou à prisão de cinco investigados por um plano que incluía, além da ruptura institucional, homicídios do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Com base nessas apurações, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em fevereiro de 2025, denúncia formal (Pet 12.100) contra Bolsonaro e outros 32 acusados.

O grupo foi imputado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A PGR atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama, sustentando que ele comandou ações para desacreditar o processo eleitoral, pressionar as Forças Armadas e preparar decretos que poderiam servir de base para uma ruptura institucional.

Em março de 2025, a 1ª turma do STF, por unanimidade, recebeu a denúncia e tornou réus Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado "Núcleo 1" da acusação, rejeitando todas as preliminares levantadas pelas defesas, como alegações de suspeição dos ministros, incompetência da Corte e nulidades relacionadas à colaboração premiada de Mauro Cid.

Na etapa seguinte, em julho de 2025, a PGR apresentou alegações finais em peça de 517 páginas, pedindo a condenação de todos os réus pelos crimes narrados na denúncia. O órgão classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa e principal articulador das ações golpistas.

Um ponto específico diz respeito ao deputado Alexandre Ramagem.

Em razão do foro parlamentar, a 1ª turma decidiu suspender o processo apenas quanto aos crimes patrimoniais a ele atribuídos, relacionados a fatos posteriores à sua diplomação.

Assim, ele segue respondendo por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Preso por outro processo

Importante destacar que a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro não está ligada à ação penal julgada pela 1ª turma.

Ela foi determinada por Alexandre de Moraes no Inq. 4.995 e na Pet 14.129, após descumprimento de cautelares.

Segundo o ministro, o ex-presidente utilizou aliados e familiares para difundir mensagens que configurariam coação ao STF e obstrução da Justiça.

Diante disso, as restrições foram convertidas em prisão domiciliar integral, com medidas adicionais, como proibição de visitas e de uso de celulares.

A decisão foi confirmada pela maioria da 1ª turma em plenário virtual.

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