MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF é acionado contra lei de SC que proibiu cotas raciais no ensino superior
Ações afirmativas

STF é acionado contra lei de SC que proibiu cotas raciais no ensino superior

Petição sustentou violação à Constituição e citou precedentes do STF sobre cotas, além de apontar retrocesso social.

Da Redação

domingo, 25 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:35

O STF foi acionado, neste sábado, contra a lei 19.722/26, de Santa Catarina, que proibiu a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos. A ADIn 7.925 foi apresentada pelo PSOL, pela UNE – União Nacional dos Estudantes e pela Educafro.

A norma foi sancionada na quinta-feira, 22, pelo governador Jorginho Mello e vedou políticas de reserva de vagas baseadas em critérios étnico-raciais. O texto manteve apenas exceções voltadas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais. A lei também previu a aplicação de multas, o cancelamento de certames e o corte de repasses públicos em caso de descumprimento.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Governador Jorginho Mello sancionou lei em SC que proibiu cotas raciais no ensino superior.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Na ação, os requerentes pediram a concessão de medida cautelar urgente para suspender os efeitos da lei e sustentaram que a proibição violou a Constituição, o direito à educação, o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e o repúdio ao racismo. Também apontaram retrocesso social diante da consolidação de políticas afirmativas no país.

A petição citou precedentes do próprio STF que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais e anexou dados que indicaram que as ações afirmativas ampliaram o acesso de estudantes negros às universidades catarinenses sem prejuízo ao desempenho acadêmico.

Com a distribuição do processo, o relator deverá abrir prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da PGR antes da análise do pedido liminar. Caberá ao STF decidir, inicialmente, sobre a suspensão da lei e, posteriormente, sobre sua constitucionalidade no julgamento do mérito.

Veja a lei:

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Leia a petição.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...