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Educação

OAB e entidades acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas

Ações apontaram retrocesso social, afronta à autonomia universitária e invasão de competência da União na educação.

Da Redação

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Atualizado às 07:30

O PSOL, o PT, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a OAB acionaram o STF contra a lei do Estado de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam recursos do governo local.

As ações pedem a suspensão imediata da norma, sob o argumento de que ela viola direitos constitucionais e pode produzir efeitos imediatos sobre o acesso ao ensino superior.

A controvérsia envolve a lei 19.722/26, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano.

O texto veda políticas de cotas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, como multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei e a possibilidade de corte de repasses de verbas públicas.

A norma exclui da vedação a reserva de vagas para PcD, a reserva baseada exclusivamente em critérios econômicos e a destinada a estudantes oriundos de instituições públicas estaduais de ensino médio.

 (Imagem: Freepik)

Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades.(Imagem: Freepik)

Na ADIn 7.925, o PSOL, a UNE - União Nacional dos Estudantes e a entidade Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes sustentam que a norma entra em conflito com princípios constitucionais, decisões do STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro ao vedar medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados.

As entidades destacam que a Udesc - Universidade do Estado de Santa Catarina adota cotas raciais desde 2011 e que, após a implementação, o percentual de estudantes negros passou de 6,4% para 17,6%. Embora reconheçam o avanço, afirmam que o índice ainda está abaixo dos 23,2% da população negra no estado, segundo o Censo 2022, o que evidenciaria a necessidade de manutenção da política.

Autora da ADIn 7.926, a CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria argumenta que o Estado de Santa Catarina, ao vedar de forma ampla políticas afirmativas raciais no ensino superior, cria uma norma de exclusão estrutural em um campo sensível, relacionado à formação superior, à mobilidade social e ao acesso qualificado ao trabalho.

No mesmo sentido, o Conselho Federal da OAB, na ADIn 7.927, sustenta que a lei viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, compromete a autonomia universitária e invade a competência legislativa privativa da União para estabelecer diretrizes nacionais da educação.

Já o PT, autor da ADIn 7.928, recorda que o STF, no julgamento da ADPF 186, reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino universitário. Para o partido, permitir que universidades representem apenas a branquitude afronta o dever constitucional de superação das desigualdades sociais e do racismo estrutural e institucional.

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