MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/GO autoriza estudante a se matricular em universidade

TJ/GO autoriza estudante a se matricular em universidade

Da Redação

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Atualizado às 08:44


Liminar

TJ/GO autoriza estudante a se matricular em universidade

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJ/GO acompanhou voto do relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro e reformou decisão do juízo de Goiânia concedendo, assim, liminar à aluna Isabela Lima Pires, para que ela efetue matrícula no curso de Direito da Universidade Católica de Goiás, mesmo sem ter o certificado de conclusão do ensino médio.

Para o relator, a estudante obteve êxito no vestibular, sendo classificada, o que demonstra sua capacidade para ingressar na universidade. Segundo ele, no ato da inscrição do concurso não foi exigido do vestibulando a conclusão do ensino médio, apenas uma taxa, razão pela qual no momento da matrícula não pode ser exigido tal documento.

Felipe Cordeiro ressaltou que a medida liminar é o meio adequado para evitar riscos de lesão que ameacem a estudante, já que o atraso na prestação jurisdicional poderia tornar ineficaz o direito buscado, por isso a necessidade da concessão da liminar.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação:

"Agravo de Instrumento. Liminar. Matrícula de aluno aprovado em vestibular sem conclusão do ensino médio. Presença dos pressupostos legais. Merece corrigenda a decisão que nega liminar para efetivação da matrícula de aluno aprovado em vestibular, sem a conclusão do ensino médio, porquanto o atraso na entrega da prestação jurisdicional poderá tornar ineficaz o direito buscado na providência cautelar. Mesmo porque, se a instituição de ensino não exige, no ato da inscrição do vestibular, comprovante de conclusão do ensino médio, bastando, tão somente, o pagamento da taxa de inscrição para realizar o certame, não pode posteriormente, no momento da matrícula, exigir tal documento."

Agravo de Instrumento nº 55781-0/180 (200703324840), de Goiânia. Acórdão de 23 de outubro deste ano.

________________________

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...