MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Lei que estabelece foro para representantes comerciais é de natureza relativa, decide STJ

Lei que estabelece foro para representantes comerciais é de natureza relativa, decide STJ

A competência estabelecida pelo artigo 39 da Lei n. 4.886/65 (regula as atividades dos representantes comerciais autônomos) com a redação da Lei n. 8.420/92 é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer, a não ser nos casos de deficiência econômica comprovada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ deu provimento a um recurso da empresa PIT Power Transmission contra ACE Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. num julgamento acerca do foro competente para processar ação de rescisão contratual.

Da Redação

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Atualizado às 09:11


Regulamentação

Lei que estabelece foro para representantes comerciais é de natureza relativa

A competência estabelecida pelo artigo 39 da lei 4.886/65 (clique aqui) com a redação da lei 8.420/92 (clique aqui) é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer, a não ser nos casos de deficiência econômica comprovada. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ deu provimento a um recurso da empresa PIT Power Transmission contra ACE Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. num julgamento acerca do foro competente para processar ação de rescisão contratual.

A empresa PTI Power Transmission Industries do Brasil interpôs recurso contra uma decisão do TJ/RS que entendeu inviável a alteração de competência definida no artigo 39 da lei 4.886/65 por contrato de adesão. A empresa ajuizara exceção de incompetência com o argumento de que a escolha do foro feita por ACE Comércio de Equipamentos e Industrias Ltda. era equivocada, dado o caráter inafastável da cláusula contratual de eleição de foro que definia a competência de SP.

A empresa PTI sustentou, em recurso especial, aplicar-se ao caso o artigo 111 do CPC, que faculta às partes a possibilidade de modificar, de comum acordo, a competência em razão do valor ou do território, o que fizeram ao firmar o contrato de representação comercial. O TJ do Estado considerou ser impossível o contrato de adesão alterar a competência definida no artigo 39 da lei 4.886/65 com a redação da lei 8.420/92.

De acordo com esse artigo com a nova redação, para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado, é competente a Justiça comum e o foro do domicilio é o do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no artigo 275 do CPC, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas.

Segundo o entendimento da 4ª Turma, ainda que a relação entre as partes continue a ser regulada pela lei 4.886/65, esta deve ser aplicada com temperança, sob pena da norma se transformar em instrumento de beneficio indevido do representante em detrimento do representado. A Turma concluiu que a competência prevista naquele artigo é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo por meio de contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial.

No específico recurso especial, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não se tratava de representante com dificuldades financeiras para se defender perante a comarca de SP. Segundo o ministro, se uma das litigantes é maior que a outra, mas ambas reúnem condições de se defender adequadamente na comarca prevista na avença que celebraram, é de ser mantida a vontade constante do contrato, mesmo que de adesão.

_____________

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...