MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Pedido de liminar de acusado de fraude na construção do TRT/SP será analisado após férias forenses no STF

Pedido de liminar de acusado de fraude na construção do TRT/SP será analisado após férias forenses no STF

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu não examinar o HC 97.293 impetrado, com pedido de liminar, em favor de José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, sócio da antiga construtora Incal S/A, encarregada da construção do TRT da 2ª região.

Da Redação

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Atualizado em 30 de dezembro de 2008 09:52


Sem urgência

Pedido de liminar de acusado de fraude na construção do TRT/SP será analisado após férias forenses no STF

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu não examinar o HC 97.293 impetrado, com pedido de liminar, em favor de José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, sócio da antiga construtora Incal S/A, encarregada da construção do TRT da 2ª região. Com base no Regimento Interno da Corte, Mendes entendeu que o caso não apresenta urgência que justifique a análise, pela Presidência da Corte, no recesso forense.

José Eduardo Ferraz foi denunciado, juntamente com Fábio Monteiro de Barros, Nicolau dos Santos Neto, Luiz Estevão e outros, pela prática dos crimes de estelionato contra entidade de direito público, quadrilha, uso de documento falso, peculato, corrupção ativa. A acusação é de que eles teriam supostamente desviado verbas públicas ao fraudar, em tese, licitação referente à construção do prédio do Fórum Trabalhista.

Na ação, a defesa pede para que seja anulado o julgamento de um HC pelo STJ, devido a nítida ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, "restabelecendo os efeitos da liminar anteriormente concedida". Pede, ainda, para que seja determinado novo julgamento, devendo ser resguardado o direito de a defesa manifestar-se só após o pronunciamento do MPF.

"Eventual nulidade das decisões da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região poderá ser corrigida a tempo e modo, mediante anulação do processo a partir do ato atacado", disse o ministro Gilmar Mendes, no despacho.

Mudança regimental

Em sessão administrativa realizada no mês de outubro deste ano, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao Tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente "decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias". Assim, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes, até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro próximo.

____________

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...