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STJ - Igreja Universal deve indenizar epiléptico agredido em sessão de exorcismo

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusa a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um "exorcismo".

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Atualizado às 08:46


Indenização

STJ - Igreja Universal deve indenizar epiléptico agredido em sessão de exorcismo

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusa a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um "exorcismo".

No caso, Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os "obreiros" da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.

O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.

Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJ/SP condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. "Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional", decidiu.

No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais.

Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ/SP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização - Súmula 7/STJ.

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Fonte : STJ

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