12.dez.2025STJ: Carência do Fies não pode ser estendida na fase de amortizaçãoNo caso analisado, um médico recém-formado ingressou com ação judicial para obter a prorrogação do período de carência do financiamento estudantil.
12.dez.20251ª turma do STF mantém decisão que cassou mandato de ZambelliJulgamento virtual avaliava ato de Moraes que anulou deliberação da Câmara e determinou posse do suplente Coronel Tadeu.
12.dez.2025Aula especial sobre os impactos da nova tributação de dividendosO evento online e gratuito acontece na terça-feira, 16/12, às 10h, e trará orientações práticas sobre a tributação de lucros e dividendos, voltadas aos operadores do Direito.
12.dez.2025TST manda reintegrar funcionária após cláusula vedar dispensa imotivadaColegiado registrou que o contrato condicionou a rescisão a hipóteses específicas.
12.dez.2025Funcionária demitida logo após processar empresa deverá ser indenizadaColegiado reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário.
12.dez.2025Norte-americano vira réu por agredir namorada com 20 socos em 19 segundosEm audiência, juízo negou devolver documento e manteve medida até concluir a instrução, citando gravidade do caso.
12.dez.2025Juíza multa empregada que alegou acidente em dia não trabalhadoA magistrada entendeu que as inconsistências caracterizaram alteração da verdade dos fatos, enquadrando a conduta como litigância de má-fé.
12.dez.2025Novo Código Civil pode aumentar processos e gastos, dizem advogadosJuristas participaram de debate em comissão no Senado que analisa a proposta de reforma do Código Civil.
12.dez.2025Instituto Global ESG é agraciado com "Medalha Ministro Augusto Nardes"Sóstenes Marchezine, da Arnone Advogados Associados, recebe a honraria e é nomeado "Imortal da Governança" em reconhecimento a sua trajetória e às contribuições do Instituto para o fortalecimento das boas práticas no Brasil.
11.dez.2025Moraes anula decisão da Câmara e determina perda do mandato de ZambelliMinistro ordenou posse imediata do suplente Coronel Tadeu e afirma que cabe ao Judiciário decretar a perda de mandato após condenação definitiva.