21.jun.2025Plano deve custear tratamento completo para paciente com diabetesJuiz considerou abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde e determinou cumprimento da prescrição médica sob pena de multa e bloqueio de valores.
21.jun.2025TJ/RN: Registro de dívida quitada no SCR do Bacen não gera dano moralO Tribunal entendeu que o registro reflete o histórico financeiro real do consumidor e não configura ato ilícito.
21.jun.2025Juiz garante vaga a candidato eliminado em teste psicológico subjetivoO candidato nomeado para o cargo foi impedido de tomar posse por "instabilidade emocional"; Justiça analisa possível arbitrariedade na avaliação psicológica.
21.jun.2025Moradores indenizarão zelador em R$ 5 mil por ofensas homofóbicasA magistrada reconheceu que o reiterado comportamento hostil e xingamentos homofóbicos no ambiente de trabalho violaram a dignidade do zelador gerando o dever de indenizar.
21.jun.2025Juiz absolve acusado de roubo por inconsistências em reconhecimento pessoalAcusado cumpriu prisão preventiva por mais de 120 dias.
21.jun.2025TRT-3 nega danos a vendedora por uso de imagem previamente autorizadoColegiado reconheceu a validade de termo de consentimento assinado pela funcionária e a ausência de dano, afastando dever de indenizar.
21.jun.2025Empresário indenizará deputado Gil Diniz por ofensas nas redes sociaisA decisão ressaltou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, afetando direitos da personalidade do político.
20.jun.2025União indenizará mulher que teve sequelas após doação de medula ósseaDoadora foi diagnosticada com osteomielite, infecção grave no osso do ilíaco, local onde ocorreu a coleta.
20.jun.2025ANPD deve apurar uso indevido de dados de advogado no TelegramMagistrado reconheceu omissão da autoridade e determinou instauração de processo administrativo sobre perfis falsos que usavam dados pessoais de advogado em golpes.
20.jun.2025Facebook indenizará por desativar conta com 1,6 mi de seguidoresPlataforma alegou violação de direitos autorais, mas não comprovou a reincidência na prática da infração.