Esquinas do Direito Municipal

Esquinas do Direito Municipal: A realidade jurídica das cidades

Um espaço de reflexão e diálogo sobre os temas que atravessam a vida das cidades brasileiras.

24/9/2025

Nasce, aqui, a coluna Esquinas do Direito Municipal, um espaço de reflexão e diálogo sobre os temas que atravessam a vida das cidades brasileiras. Coordenada por procuradores do município do Rio de Janeiro, a coluna pretende, contudo, ir além do olhar institucional: será também um ponto de encontro aberto a acadêmicos, profissionais do Direito e a todos os interessados em debater os desafios e as potencialidades do Direito Municipal. Assim como nas esquinas urbanas, onde diferentes caminhos se cruzam, este espaço buscará reunir múltiplas perspectivas sobre a função, os limites e as inovações desse ramo jurídico que toca diretamente a vida cotidiana da sociedade. 

A proposta desta coluna é mostrar que será possível abordar desde questões técnicas, como o Plano Aprovado de Loteamento (P.A.L.) e seus ônus, que impactam diretamente o cotidiano urbano, até mudanças em normas urbanísticas voltadas à preservação cultural, como ocorre com as famosas APACs (Áreas de Proteção do Ambiente Cultural). 

Mais do que se dedicar à chamada “função promocional do Direito” (Bobbio), a coluna também buscará enfrentar os desafios concretos da advocacia pública municipal neste século XXI: processos estruturantes que se desestruturam em sua aplicação prática; o ativismo jurisdicional em decisões que determinam medidas específicas, mesmo quando o Supremo Tribunal Federal, no Tema 698, reservou ao Executivo a escolha de ações casuísticas por meio de planos de ação; e as resistências institucionais ao consensualismo extrajudicial como forma legítima de realizar justiça. 

A informalidade urbanística está presente em cada esquina da cidade. O Direito Municipal lida com ela de diferentes formas: ora regularizando (como no caso das permissões de uso de cortinas de vidro retráteis e transparentes, ou da regularização fundiária urbana), ora reprimindo (como nas operações da Guarda Municipal ou na fiscalização de licenças para atividades econômicas). Muitas vezes, cabe ao gestor ou legislador decidir; ao advogado público municipal, orientar. 

A coluna também trará debates sobre questões relevantes em matéria fiscal, especialmente os impactos da Reforma Tributária nos entes federativos e no sistema como um todo. Entre os desafios que se avizinham estão a implementação da cobrança do IBS e da CBS, que começa em 2026 com a alíquota-teste; a adaptação a uma competência tributária compartilhada — novidade trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 —; e a instalação do Comitê Gestor, que alguns já chamam de um “quarto poder”. 

Além das novas incidências e regras de transição, surgirão discussões sobre possíveis sobreposições tributárias, como entre ITCMD e ITBI. Outro ponto de atenção será o processo judicial tributário, que pode demandar uma nova Emenda Constitucional para criar o chamado Tribunal 4.0, reunindo julgadores da Justiça comum e da Justiça Federal. 

Não menos importante será a reflexão sobre os tributos que permanecem na competência dos municípios, como o IPTU e a COSIP (Contribuição de Iluminação Pública), que podem ser utilizados como instrumentos de desenvolvimento urbano e de promoção de políticas públicas, reforçando sua função extrafiscal. 

A coluna também se dedicará a temas de Direito Administrativo aplicados à realidade municipal. Os desafios de interpretar e aplicar a lei 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos) no âmbito local são inúmeros: a convivência com normas gerais federais, os reflexos no pacto federativo e a necessidade de interpretação constitucional que preserve o espaço próprio do Direito Municipal. 

Em tempos de inteligência artificial generativa e de transformação digital na advocacia pública, também estarão na pauta: a aplicação da LGPD na Administração Pública; os desafios de transparência e integridade nas relações público-privadas; o regime jurídico dos servidores públicos; questões de equidade de gênero, raça, credo e origem; saúde física e mental no serviço público; parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos; temas urbanísticos e ambientais, com especial atenção à transição climática e ao planejamento preventivo contra desastres; além do poder de polícia municipal como instrumento de garantia de direitos fundamentais. 

Com esse espírito, a coluna Esquinas do Direito Municipal pretende não apenas apresentar a visão da advocacia pública municipal, mas também estimular diálogos, trocas e olhares diversos sobre a realidade jurídica das cidades. Mais do que oferecer respostas prontas, buscamos levantar perguntas instigantes, propor reflexões críticas e aproximar teoria e prática. Convidamos, portanto, todos aqueles que transitam por essas esquinas jurídicas a se juntar a nós nessa caminhada, para pensar, juntos, os rumos do Direito Municipal no Brasil contemporâneo.

Colunistas

Andrea Veloso Correia é procuradora do município do RJ. Procuradora assessora da Subprocuradora-Geral do MRJ (contencioso), na área tributária. Professora convidada coordenadora da pós-graduação de Direito Tributário da FGV/RIO, responsável pelo módulo de Normas Gerais de Direito Tributário. Professora convidada de Direito Tributário nos cursos de pós-graduação da FGV/RIO, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Escola de Administração Judiciária do TJ/RJ (ESAJ), da Mackenzie-RJ, do CEPED-UERJ e do IBET-RJ. Membro da Comissão de Assuntos Tributários- CEAT-OAB/RJ.

Arícia Fernandes Correia é procuradora do município do Rio de Janeiro, com pós-doutorado em Direito Público pela Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, com bolsa Capes. Doutorado em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professora da Faculdade de Direito também da UERJ. Doutorado em Direito Público e mestrado em Direito da Cidade pela UERJ. Coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Direito da Cidade ( NEPEC ). Diretora do Centro de Estudos da PGM - Rio e da Escola de Políticas de Estado - EPE-Rio.

Rafael Carvalho Rezende Oliveira é procurador do município do RJ. Visiting Scholar pela Fordham University School of Law (New York). Pós-doutor em Direito pela UERJ. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ. Professor Titular de Direito Administrativo do IBMEC. Professor do programa de mestrado e doutorado da Universidade Veiga de Almeida. Professor do mestrado acadêmico em Direito da Universidade Cândido Mendes. Sócio-fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados.

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