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Biocombustíveis – uma boa notícia!

O PL 5.109/13, se aprovado, irá altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e contribuirá para a redução da emissão de gases que causam o denominado "efeito estufa".

20/3/2014
Stanley Martins Frasão

O PL 5.109/13, se aprovado, irá altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com o objetivo de estimular a utilização de biocombustíveis, a exemplo do etanol, e reduzir os custos da aviação brasileira.

A autora do PL é a deputada Federal Sandra Rosado do PSB-RN.

A notícia é boa principalmente porque refletirá na diminuição dos custos das operações com aeronaves agrícolas, que também são submetidos à majoração constante do petróleo.

Contribuirá, ainda, para a redução da emissão de gases que causam o denominado "efeito estufa", considerando que o setor é responsável por 2% das emissões de gás carbônico na atmosfera.

Somente as aeronaves com matrícula brasileira poderão ter seus motores convertidos, em oficinas credenciadas pela autoridade aeronáutica, para uso de biocombustíveis. Mas em 8/8/13 o deputado Federal Dr. Ubiali (PSB-SP) relator perante a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) apresentou parecer com complementação de voto, pela aprovação, com emenda para exclusão desta restrição. O parecer foi aprovado por unanimidade. Posteriormente, em 5/11/13 o parecer do relator deputado Federal Jose Stédile (PSB-RS) perante Comissão de Viação e Transportes (CVT), pela aprovação do PL e da emenda supressiva adotada pela CDEIC. O mesmo deputado, em seu parecer, informou que a Agência Internacional de Energia (IEA) espera que os biocombustíveis possam responder por 30% do consumo energético no transporte aéreo em 2050. O combustível convencional (QAV – querosene de aviação) representa hoje cerca de 40% do custo operacional das empresas aéreas.

A conversão de aeronaves para utilização de biocombustíveis atenderá aos padrões e procedimentos estabelecidos pela autoridade aeronáutica nos regulamentos.
As aeronaves que tiverem seus motores convertidos não poderão ser exportadas ou operadas fora do Brasil.

A autoridade aeronáutica será a responsável pela emissão do certificado de homologação de tipo de aeronave, de motores, de hélices, de outros produtos aeronáuticos e de conversão de motores para uso de biocombustíveis que satisfizerem as exigências e requisitos dos regulamentos.

O aludido PL, convertido em lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação.

Diversos testes já foram feitos por companhias aéreas, sendo que em 23/10/13 a Gol fez o primeiro voo comercial movido a biocombustível.

Assim, espera-se a aprovação do PL porque além de contribuir na redução do custo operacional das empresas aéreas, emergirá como fonte de positiva contra o "efeito estufa".

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* Stanley Martins Frasão sócio do escritório Homero Costa Advogados.








 

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

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