Migalhas de Peso

A necessidade de uma transação tributária realmente extraordinária

Embora digno de elogios, o regime jurídico da transação tributária extraordinária merece ser melhorado.

6/5/2020
André Luiz Fonseca Fernandes

A grave crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19 vem sendo combatida por meio de diversas e imprescindíveis medidas governamentais (como o isolamento social e a restrição ao funcionamento de estabelecimentos empresariais e órgãos públicos) que, no campo econômico, têm provocado o rápido declínio da atividade empresarial. Outras medidas têm sido postas em prática para que este declínio não se transforme numa crise econômica de grandes proporções. Dentre estas, as ligadas à área tributária têm especial relevância.

Atento a esta realidade, e cioso de seu papel institucional de incentivar a criação, o desenvolvimento e a utilização de métodos alternativos, ou adequados, de solução de litígios na esfera tributária, o Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária – IBAT passa a promover o debate público sobre a importância de tais métodos e a função que eles podem desempenhar, no campo tributário, para mitigar os efeitos econômicos deletérios que o Brasil já enfrenta em decorrência da crise sanitária.

Com este objetivo, será publicada uma série de artigos neste espaço, que tratará (I) dos métodos já existentes no país - como a transação tributária - e de propostas de melhoria do regime jurídico em vigor; e (II) dos métodos a serem criados em futuro próximo - como a arbitragem tributária, objeto do PL 4.257/19, de autoria do senador Antonio Anastasia - com propostas para que sua implementação se dê o mais rapidamente possível. As reflexões daí decorrentes serão posteriormente discutidas em congressos e cursos sobre o tema, a serem realizados pelo IBAT.

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*André Luiz Fonseca Fernandes é mestre em Direito Político e Econômico. Membro do Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária – IBAT e do grupo de pesquisa “Métodos Alternativos de Resolução de Disputa em Matéria Tributária” do Núcleo de Direito Tributário da FGV Direito SP. Sócio de Alcides Jorge Costa Advogados Associados.

 

André Luiz Fonseca Fernandes

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Comitê Temático de Transação Tributária e Negócio Jurídico Processual do Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária - IBAT. Sócio do escritório Alcides Jorge Costa Advogados Associados.

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