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A proibição da maconha: um crime contra a saúde pública

Vladimir Saboia e Ana Luisa Buzaid

Crime contra a saúde pública é não permitir que a população brasileira tenha acesso à aludida planta, que produz um medicamento barato, eficiente e de poucos efeitos colaterais.

13/1/2023
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Maconha, cientificamente nomeada como cannabis sativa, é uma planta proibida em território nacional, mas nem sempre foi assim.

Não obstante essa planta ter sido utilizada pelos povos africanos e asiáticos há mais de dez mil anos para fins medicinais e ritualísticos, há menos de um século ela passou a ser proibida e, posteriormente, criminalizada no Brasil, seguindo o comportamento político norte-americano da falida “guerra às drogas”.

O que a maioria não sabe é que a maconha não foi proibida para proteger a população brasileira de uma substância potencialmente danosa à saúde, mas sim, por razões preconceituosas.

Quando ocorre a abolição da escravatura, no final do século XIX, a classe média branca passa a associar o uso da maconha a comportamentos disfuncionais e criminosos, justamente para manter usuários negros e de classes menos privilegiadas encarcerados e excluídos da sociedade.

Referido preconceito revela-se tão latente e estrutural que ainda hoje está vigente a Lei de Drogas 11.343, promulgada em 2006, a qual corrobora injustiças sociais, em especial, quando permite que as autoridades tenham discricionariedade para tratar o branco e o rico como usuários, e o negro e o pobre como traficantes, ainda que ambos portem a mesma quantidade de maconha.

Apesar das dificuldades enfrentadas pelos cientistas para estudar essa planta milenar em meio à proibição, há mais de uma década temos conhecimento de que informações manipuladas naquela época e que se sustentam até hoje, seja no sentido de que a maconha mata neurônios e causa esquizofrenia, entre outras, são mentirosas.

A verdade é que a maconha é uma planta complexa, que possui entre canabinóides, terpenos e flavonoides mais de 500 componentes já descobertos pela ciência e que são indicados para tratar e diminuir os sintomas de doenças graves como, por exemplo, Parkinson, Alzheimer, ansiedade, epilepsia, autismo, artrite, artrose, dores crônicas, câncer, doenças autoimunes, reumatológicas e neuropáticas, entre outras, substituindo opióides, benzodiazepínicos e medicamentos alopáticos de efeitos colaterais graves e até fatais, mas que proporcionam lucros exorbitantes à bilionária indústria farmacêutica.

Há de se concluir, portanto, que crime contra a saúde pública é não permitir que a população brasileira tenha acesso à aludida planta, que produz um medicamento barato, eficiente e de poucos efeitos colaterais, em razão da proibição e criminalização que se sustenta atualmente.

Outrossim, crime é lotar os presídios de negros e pobres acusados e condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, sustentando o preconceito estrutural que precisa ser aniquilado de uma vez por todas pela nossa sociedade.

Autores

Vladimir Saboia Advogado especialista na área.

Ana Luisa Buzaid Advogada especialista em Cannabis Medicinal pela Unifesp e membra da Comissão de Direito Canábico do Rio de Janeiro.

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