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PGR defende interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Alegação é que anencefalia é patologia incurável, incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina.

10/4/2012
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A PGR defende em parecer o direito fundamental da gestante de interromper gravidez de feto anencéfalo, alegando que a anencefalia constitui patologia incurável, incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina, que pode ser diagnosticada com 100% de certeza.

Segundo Deborah Duprat, que enviou o parecer em julho de 2009, quando exercia o cargo de procuradora-geral da República, a proibição de antecipar a gravidez de fetos com anencefalia vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

Segundo o texto, a maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação: "Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos ou horas."

Confira o parecer na íntegra.

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