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Hospitais públicos de SP não podem destinar leitos para clientes de planos de saúde

Decreto estadual possibilita a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos para beneficiários de planos de saúde privados.

16/5/2012

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou recurso proposto pela Fazenda do Estado de SP, que pretendia manter os efeitos de decreto estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por organizações sociais para beneficiários de planos de saúde privados.

O decreto é contestado pelo MP/SP em ação que corre na 5ª vara da Fazenda Pública de SP. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJ/SP.

De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.

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