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Cliente da TIM será indenizado por cobranças indevidas

Por erro da operadora, ele teve a linha bloqueada e o nome incluso em cadastro de inadimplentes.

16/5/2012

A 8ª câmara Cível do TJ/CE condenou a TIM Nordeste S/A a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve nome incluído em cadastro de devedores após cobranças indevidas. 

De acordo com os autos, o autor deixou de receber fatura e, após solicitar 2ª via, constatou alterações em seus dados cadastrais. Sem regularizar a situação, foram feitas cobranças indevidas e a linha foi bloqueada, além do nome ter sido incluso em cadastro de devedores.

Para a TIM, o consumidor não sofreu abalo pelas cobranças indevidas. A empresa alegou que o bloqueio da linha telefônica se deu por necessidade após suspeita de habilitação fraudulenta.

O valor inicial da indenização, determinado pela 9ª vara Cível da comarca de Fortaleza, era de R$ 25 mil, que foi reduzida para R$ 10 mil após apelação da TIM no TJ/CE. O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, relator do processo, alegou que a nova quantia seria razoável pois, além de punir o agente pelo ato ilícito, repara a vítima pelo sofrimento moral.

Ele afirmou que a operadora não tomou as devidas cautelas quando gerou as faturas de cobrança sem atentar para o fato de que os dados cadastrais não condiziam com os do usuário, resultando em "uma infeliz prestação de serviços defeituosa".

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