Em 2006, ao analisar o HC 88801, os ministros do STF afastaram a nulidade de um júri requerida, dentre outros motivos, porque um dos jurados teria dormindo diversas vezes durante explanação da defesa. 
Na ocasião, o magistrado presidente do Júri resolveu a questão mandando oferecer um cafezinho. 
Segundo a defesa do réu, a "soneca" do jurado distraiu a atenção dos demais julgadores, o que "inquina a higidez do julgamento sereno e imparcial, por violados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa". 
Os ministros do STF entenderam que a sonolência não causou prejuízo ao réu, uma vez que sua condenação decorreu de entendimento unânime quanto à prática do homicídio qualificado.
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Processo relacionado: HC 88801
 
Veja a íntegra da decisão.