O ministro Joaquim Barbosa começa nesta quarta-feira, 3, a análise da acusação de corrupção ativa imputada aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.
Após o exame deste subitem, os ministros do STF iniciam a apreciação do item VII da denúncia, que trata da possível lavagem de dinheiro pelo PT e pelo ex-ministro dos Transportes.
Em seguida, o Supremo examina o item VIII, referente aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente praticados por Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, dirigentes do Banco Rural e integrantes do núcleo publicitário.
Por fim, a Corte julga os réus inseridos no item II, sobre formação de quadrilha.
Veja os capítulos da denúncia.
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 Itens da denúncia da PGR  | 
 Explicação  | 
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 1. Introdução  | 
 Relato da denúncia (não é objeto de votação)  | 
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 2. Quadrilha  | 
 Organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude.  | 
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 3. Desvio de recursos públicos  | 
 Transferências de dinheiro operacionalizadas por Marcos Valério: 3.1) Câmara dos Deputados 3.2) Contratos DNA Propaganda - Banco do Brasil 3.3) Transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda (Visanet) 3.4) Contrato SMP&B do Ministério do Esporte e Correios / DNA com Eletronorte  | 
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 4. Lavagem de dinheiro  | 
 Dirigentes do Banco Rural (José Augusto Dumont [falecido], Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello) estruturaram um sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais que foi utilizado de forma eficiente pelo núcleo Marcos Valério (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias).  | 
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 5. Gestão fraudulenta de instituição financeira  | 
 Série de ilicitudes que evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta.  | 
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 6. Corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro (partidos da base aliada do governo)  | 
 Estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo Federal: 6.1) PP 6.2) PL 6.3) PTB 6.4) PMDB  | 
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 7. Lavagem de dinheiro (PT e ex-ministro dos Transportes)  | 
 Recursos oriundos do núcleo publicitário-financeiro também serviram para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do PT. O então ministro dos Transportes Anderson Adauto também se valeu do esquema.  | 
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 8. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (Duda Mendonça e Zilmar Fernandes)  | 
 Atuação da organização criminosa em tela tinha por objetivo principal negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do partido e também custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados.  | 
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 9. Do pedido  | 
 Conclusão (não é objeto de votação)  | 
O ministro Joaquim Barbosa não seguiu a ordem dos capítulos da denúncia. O relator estabeleceu o seguinte rito de julgamento: itens III, V, IV, VI, VII, VIII e II.
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Itens da denúncia analisados até agora:
III – corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
IV – lavagem de dinheiro
V – gestão fraudulenta de instituição financeira
Item em análise:
VI - corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Itens a serem analisados:
VII - lavagem de dinheiro pelo PT e ex-ministro dos Transportes (seis réus)
VIII - lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelos réus Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, dirigentes do Banco Rural e integrantes do núcleo publicitário (dez réus)
II – formação de quadrilha (13 réus)