Migalhas Quentes

Decreto regulamenta as cotas em universidades Federais

Também foi publicada, no DOU, portaria do MEC que normatiza implementação das reservas de vagas.

15/10/2012

Foi publicado, no DOU desta segunda-feira, decreto que regulamenta a lei 12.711/12, que dispõe sobre o ingresso nas universidades Federais e nas instituições Federais de ensino técnico de nível médio. A seleção poderá ser feita a partir dos resultados obtidos pelos estudantes no ENEM.

O decreto 7.824/12 define que não poderão concorrer às vagas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, para os cursos de graduação, ou parte do ensino fundamental.

O texto institui ainda o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei. O grupo será composto por dois representantes do Ministério da Educação, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e um representante da Funai.

Fica determinado, no artigo 9º, que o Ministério da Educação edite os atos complementares necessários para a aplicação do decreto. As definições da pasta foram publicadas, na mesma edição do DOU, e estão dispostas na portaria normativa 18/12.

A portaria define a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta, as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas. De acordo com o texto, as instituições Federais de ensino poderão, mediante regulamentação interna, exigir que o estudante comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Veja a versão completa

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