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Para OAB/ES, uso de nome social nas escolas de Vitória deve ser permitido

Lei municipal 8.457/13 obriga escolas da capital a usarem o nome civil dos alunos nos registros dos documentos escolares.

7/11/2013

A OAB/ES pretende ajuizar ADIn para que transexuais e travestis possam utilizar o nome social nas escolas de Vitória. "O direito ao uso do nome social por travestis e transexuais permite que se reconheçam e que sejam identificados em seu meio social e na comunidade", afirma a vice-presidente da seccional, Flávia Maia Brandão Perez.

De acordo com a lei municipal 8.457/13, os estabelecimentos de ensino da capital, públicos e particulares, devem usar somente o nome civil dos alunos nos registros dos documentos escolares.

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional, Cláudio de Oliveira Santos Colnago, a lei viola a dignidade da pessoa humana. "Nossa Constituição estabelece a proteção igual a todos independentemente da orientação sexual. O Estado não pode criar barreiras para inclusão. A obrigatoriedade causa constrangimento em sala de aula e em todo âmbito escolar, fazendo com que ocorra evasão escolar", comenta.

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