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Juiz do RJ dispensa advogados do uso de terno e gravata

"Aos órgãos do poder judiciário compete assegurar a realização da ordem jurídica, não lhes sendo lícita a formulação de juízos sobre estéticas e costumes."

7/2/2014

O juiz de Direito João Batista Damasceno publicou a portaria 1/14, que dispensa o uso de terno e gravata aos advogados que atuam nas dependências da 1ª vara de Órfãos e Sucessões do RJ. De acordo com o magistrado, a indumentária diversa do paletó não configura forma incompatível com o decoro nem fere a imagem do Poder Judiciário.

Em seu despacho, João Batista ressaltou que as temperaturas no RJ têm chegado a 40° C e que não compete aos juízes exigir o uso da vestimenta para o exercício profissional dos causídicos. "Aos órgãos do poder judiciário compete assegurar a realização da ordem jurídica, não lhes sendo lícita a formulação de juízos sobre estéticas e costumes", afirmou.

Segundo o magistrado, inexiste lei que determine o vestuário a ser usado pelos profissionais de Direito e cabe à OAB determinar os preceitos disciplinares para o exercício da advocacia. Lembrou, então, que a seccional fluminense da Ordem editou ato para dispensar o uso de paletó e gravata até 21/3, último dia do verão.

Por fim, tornou inexigível o uso de terno nas dependências da vara em que atua tanto para atividades cartorárias, quanto para comparecimento em audiências e despachos com juiz.

Confira a portaria.

Veja a versão completa

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