Migalhas Quentes

Escola privada que recusa matrícula de criança com Down não deve indenizar

CF obriga somente rede pública a oferecer atendimento educacional especializado a deficientes

17/2/2014

Entidade de ensino privado que se recusou a matricular criança com Síndrome de Down na instituição não pagará indenização por danos morais à mãe da menor. Na decisão, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP destaca que CF obriga somente a rede pública de ensino a oferecer atendimento educacional especializado a deficientes.

De acordo com os autos, a escola recusou a matrícula sob alegação de que não dispõe de condições adequadas para a necessária prestação dos serviços.

O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, pontuou em seu voto que, "Embora não se questione os aborrecimentos sofridos, não há danos a serem reparados. A autora não foi exposta a situação vexatória, não ostentando discriminação ou preconceito". A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SP

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei prioriza processos de adoção de crianças deficientes

6/2/2014
Migalhas Quentes

Acessibilidade de filmes a deficientes cabe a distribuidoras

13/1/2014
Migalhas Quentes

Matrícula escolar recusada por indisciplina não gera dano moral

5/12/2012