Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias

Os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado.

22/2/2014

A 8ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.

O processo chegou ao TRF 1ª região depois que uma empresa de automóveis teve seu pedido de suspensão de exigibilidade das contribuições previdenciária concedido parcialmente sobre as verbas pagas aos empregados e por isso requereu a reforma da decisão interlocutória.

De acordo com a relatora, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, as horas extras e o salário-maternidade pagos aos empregados são considerados vencimentos e, portanto, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Somente quando o trabalhador não puder usufruir de suas férias e tiver o direito convertido em pagamento indenizatório, a contribuição não será descontada.

"Quando o empregado frui normalmente suas férias, não há interrupção do pacto laboral. O pagamento, assim, tem natureza salarial e não indenizatória, e sobre ele incide a contribuição previdenciária", afirmou a magistrada.

Fonte: TRF1

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre valores de previdência privada

5/11/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado

30/10/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre ticket-lanche e refeição

22/10/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias

1/3/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária incide sobre rendimentos mesmo sem vínculo reconhecido

18/2/2013