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Candidata não pode ser excluída de concurso por conta de estatura

Exigência de altura mínima em concursos públicos depende de lei que regulamente o critério.

26/3/2014

O juiz de Direito Pedro Cordeiro Júnior, da vara da Fazenda Pública de Mossoró/RS, confirmou liminar e assegurou o direito de convocação de uma candidata para 2ª etapa de concurso público para guarda municipal.

A autora impetrou MS contra a administração mossoroense depois de ser reprovada na avaliação física do certame por ter 1,55 de altura, estatura inferior à mínima exigida pela LC 37/09, que exige 1,60 m para pessoas do sexo feminino.

Em sua decisão, o juiz mencionou jurisprudência dos tribunais superiores que descarta ser ilegal a exigência de altura mínima para ingresso em determinadas carreiras, desde que exista lei regulamentando o critério.

Apesar disso, o magistrado considerou que norma apresenta traços de desproporcionalidade na medida em que exige dos candidatos estatura superior à mínima exigida pelas Forças Armadas (1,55m), sabendo-se que a referida guarda exerce função de apoio à PM, figurando esta última como reserva às Forças Armadas.

"Assim, uma vez evidente a falta de finalidade razoável para o critério adotado, qual seja altura mínima de 1,60 m para os candidatos do sexo feminino, e a necessidade de preenchimento da vaga oferecida por meio de Concurso Público, não restam dúvidas quanto a plausibilidade da nomeação do impetrante".

Confira a sentença.

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