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STJ decide que procurador da Fazenda pode assessorar ministro

Corte segue a posição firmada em fevereiro pelo CNJ.

10/4/2014

O STJ decidiu nesta quarta-feira, 9, que procurador da Fazenda pode assessorar ministro. O entendimento da 1ª seção da Corte segue a posição firmada em fevereiro pelo CNJ, que se debruçou sobre caso semelhante.

CNJ

O Conselho analisou caso no qual uma procuradora da Fazenda Nacional cedida para trabalhar como assessora jurídica no TRF da 2ª região teve reconhecido seu direito de permanecer no cargo.

Na época, o Conselho debateu a eventual suspeição do magistrado e entendeu que "o entendimento jurídico do assessor, seja qual for a sua origem e formação, não contamina a isonomia processual das partes, muito menos quebra a imparcialidade do magistrado no seu dever de analisar livremente os fatos e o direito, com parcimônia e distanciamento, a fim de solucionar o litígio com base no seu livre convencimento motivado".

STJ

Na Corte Superior, a questão foi suscitada pela empresa de incorporações imobiliárias Inajá, que pediu a suspeição dos ministros Mauro Campbell, Humberto Martins e Herman Benjamin.

O relator da exceção de suspeição, ministro Benedito Gonçalves, já havia negado o pedido da empresa por considerar que a função de assessoria é de mero auxílio e não envolve o convencimento do magistrado a respeito desta ou daquela determinada questão.

O caso foi julgado pela 1ª Seção do STJ ontem, sem discussão entre os ministros.

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