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CNMP garante direito de vistas aos advogados em inquérito civil

O plenário do Conselho aprovou proposta de resolução que suprime determinação de que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou parcial do presidente do inquérito.

6/5/2014

Nesta segunda-feira, 5, o plenário do CNMP aprovou proposta de resolução que suprime o inciso V do § 2º do art. 7º da resolução CNMP 23/07, que disciplina, no âmbito do MP, a instauração e tramitação do inquérito civil. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.

A redação do referido inciso determina que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.

O conselheiro Marcelo Ferra explicou que os conselheiros requerentes, Esdras Dantas e Walter Agra, destacaram que o dispositivo vai contra o Estatuto da OAB, que estabelece o direito do advogado, bem como os limites, já que restringe as vistas aos procedimentos que não haja sigilo.

Além disso, Ferra apontou que segundo a lei de acesso à informação "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".

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