Migalhas Quentes

Página do Facebook criticando evento não fere honra de empresa organizadora

Pessoas contrárias a tal atividade têm direito a se manifestar.

18/7/2014

A 2ª vara Cível de Piracicaba/SP negou liminar pleiteada por empresa de eventos para retirada de página do Facebook voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. De acordo com o juiz de Direito Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, as publicações não ferem a honra da requerente.

A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.

De acordo com o magistrado, o pleito é contrário ao direito de expressão e pensamento, constante do art. 5º, IV, da CF.

"Da mesma forma que temos comunidades que adoram o rodeio e, como é bem provável, divulgam a marca da autora, temos que garantir que pessoas contrárias a tal atividade possam se manifestar."

Para o juiz "o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."

Veja a íntegra da decisão.

Veja a versão completa

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