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Genoino e Jacinto Lamas conseguem progressão para regime aberto

Atividades de trabalho e estudo possibilitaram antecipar a saída do semiaberto.

8/8/2014
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O ministro Barroso, do STF, determinou a progressão das penas de José Genoino e Jacinto Lamas, condenados na AP 470, para o regime aberto. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitam antecipar a saída do regime semiaberto.

Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias.

Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21/7, e no caso de Jacinto Lamas, em 15/6.

Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela vara de Execuções Penais do DF.

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