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CDC não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar

A decisão é da 3ª turma do STJ.

28/11/2014

A 3ª turma do STJ, em julgamento na última terça-feira, 25, deu provimento a REsp no qual é recorrente a Fundação Petrobras de Seguridade Social, versando sobre a inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas de previdência complementar.

O processo foi relatado pelo ministro Cueva, e a turma seguiu o voto que fez a distinção entre os microssistemas aberto e fechado de previdência complementar, para fins de aplicação do enunciado 321 da súmula da jurisprudência do STJ.

O colegiado falou a respeito da possibilidade de revisão do enunciado, evitando-se, assim, a aplicação do CDC às entidades fechadas em face de sua peculiar natureza jurídica.

Patrocinou a causa o escritório Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados.

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