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Banco deve indenizar cliente que teve dinheiro retirado de poupança sem autorização

Instituição retirou R$ 50 mil indevidamente da conta bancária.

17/1/2015

O Banco do Brasil deverá indenizar e ressarcir um cliente que teve R$ 50 mil retirados indevidamente de sua conta poupança. O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do TJ/GO, manteve a sentença que fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais.

 

No recurso contra decisão de 1º grau, a instituição financeira pedia a minoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, por entender que tal quantia deve levar em conta o prejuízo financeiro por ele já suportado.

 

O magistrado registrou que é preciso ter em mente que o ressarcimento por dano moral deve alcançar um importe que sirva de exemplo e punição para o réu, mas nunca deve ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe apenas como compensação pelo sofrido.

 

No caso, porém, considerou que a quantia fixada pelo juízo de 1ºgrau "se revela coerente e adequada, bem com atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, traduzindo o justo, o imparcial, bem como satisfaz o fim pretendido pelo ordenamento jurídico pátrio".

 

Confira a decisão.

Veja a versão completa

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