Migalhas Quentes

CDC não se aplica às relações com entidades fechadas de previdência privada

Tese é da 2ª seção do STJ.

26/8/2015
Publicidade
Expandir publicidade

A 2ª seção do STJ assentou na tarde desta quarta-feira, 26, a inaplicabilidade do CDC às relações entabuladas com entidades fechadas de previdência privada.

O recurso analisado foi da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade, sendo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto foi seguido à unanimidade.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Marco Buzzi revisou posicionamento anteriormente manifestado para entender pelo afastamento da legislação consumerista, nos termos do voto do relator, considerando entre outros que as operações de previdência privada aberta não têm intuito exclusivo protetivo previdenciário e que se trata de relação jurídica de paridade. Assim, a 2ª seção deu provimento ao recurso.

Em meio ao julgamento, os ministros deliberaram por remeter à Comissão a revisão da súmula 321 do STJ, segundo a qual "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos