Migalhas Quentes

STJ aprova súmula sobre arrendamento mercantil

Enunciado foi aprovado pela 2ª seção do Tribunal.

3/3/2016
Publicidade
Expandir publicidade

A 2ª seção do STJ aprovou a súmula 564, que trata de arrendamento mercantil financeiro. A sessão foi realizada no dia 24 de fevereiro último.

No enunciado aprovado, ficou definido que "no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados".

Súmulas

Embora não tenham efeito vinculante, as Súmulas servem de orientação à comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos