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Operadora deve manter plano de saúde de dependentes após falecimento do titular

Operadora pretendia anular a assistência sob argumento de que as dependentes tinham mais de 24 anos, mas contrato não previa limite de idade.

12/3/2016

A operadora Sul América Companhia de Seguros deve manter plano de saúde a duas dependentes após falecimento do titular. A decisão é do juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível de SP.

O homem era titular do contrato coletivo de seguro-saúde e as autoras, suas dependentes. Após o falecimento, a empresa teria se negado a manter as autoras como dependentes, uma vez que eram maiores de 24 anos.

As autoras ajuizaram ação sob argumento de que as cláusulas contratuais não fazem limitação à idade das dependentes, exigindo apenas que sejam solteiras. Assim, pleitearam a manutenção dos planos.

Decisão

O magistrado verificou que, de fato, não havia regra a impor a exclusão de dependentes em razão da idade, já que este estaria vinculado apenas à condição de "filho solteiro". Acolheu, portanto, a pretensão das autoras para que sejam mantidas como dependentes.

Foi negado pedido das autoras para que fosse alterado o regime dos planos, de contrato coletivo para individual.

 

Confira a sentença.

 

Veja a versão completa

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