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STJ fixará prazo prescricional para cobrança de taxa condominial

Ministro Salomão é o relator do recurso.

31/3/2016
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O ministro Luis Felipe Salomão afetou para julgamento da 2ª seção do STJ um recurso especial que discutirá o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.

O acórdão recorrido, do TJ/DF, dispôs:

O réu sustenta que o prazo prescricional é de cinco anos. Em se tratando de cobrança de taxa condominial, aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses específicas.”

O processo será julgado pela seção sob o rito de recurso repetitivo.

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