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TRT reconhece cerceamento de defesa e determina retorno dos autos à origem

Empresa teve negado pedido de expedição de ofício com questionamento sobre registro de trabalho.

29/5/2016

A 8ª turma do TRT da 2ª região acolheu preliminar de cerceamento de defesa de uma empresa e determinou o retorno dos autos à vara de origem para expedição de ofício ao Caged, questionando o registro de contrato de trabalho da reclamante.

No caso, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo reconhecimento de vínculo empregatício. A empresa, durante audiência de instrução, requereu ao juízo que fosse enviado ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, pelo qual pretendia demonstrar que a trabalhadora tinha outro emprego, incompatível com a alegação de labor em seu favor em jornadas extensas de 13 horas.

O relator do caso, desembargador Rovirso Aparecido Boldo, destacou que, em geral, a existência de um vínculo empregatício não é impedimento para o empregado mantenha outro contrato de emprego concomitante. Contudo, segundo ele, no caso dos autos foi adotado o horário bastante elastecido, das 12h30 às 1h30 do dia seguinte, com setenta minutos de intervalo, em escala de dez dias de trabalho por um de repouso, “revelando-se virtualmente impossível o trabalho para outro empregador”.

“Era pertinente a providência solicitada em audiência de instrução. A existência de outro vínculo de emprego concomitante poderia, em tese, alterar a convicção do julgador em relação ao contrato de trabalho ou à jornada praticada.”

O advogado Luiz Carlos Carvalhal Júnior representa a empresa no processo.

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