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Parecer opinativo leva à exclusão de secretária de negócios jurídicos de ação de improbidade

Decisão é da Justiça de SP.

6/7/2016

A juíza de Direito Marta Brandão Pistelli, em ação do MP/SP por improbidade administrativa, concluiu pela ausência de responsabilidade de autor de parecer na contratação pelo Poder Público.

Na ACP discute-se a legalidade da contratação da KMPG pelo município de Paulínia. O parquet incluiu no polo passivo da demanda a Secretária de Negócios Jurídicos, que emitiu parecer favorável à contratação.

Caráter opinativo

Em decisão do último dia 30, a julgadora excluiu a secretária por considerar que a sua manifestação em parecer é meramente opinativo, sem “caráter vinculante na ratificação”.

Na sentença, a magistrada cita jurisprudência do TJ/SP no sentido da irresponsabilização do parecerista em casos análogos, além de lembrar a existência de precedente do STJ no mesmo sentido.

O advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro, da banca Carneiro Advogados, atuou na causa pela secretária.

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