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Acordo de leniência: Empresa e indivíduos devem coordenar ações para mitigar sanções

Veja entrevista na TV Migalhas.

12/7/2016
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Para as advogadas Fabyola En Rodrigues (Demarest Advogados) e Adriana Dantas (BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão), quando uma empresa se vê envolvida em uma investigação e se propõe a firmar um acordo de leniência, deve atuar conjuntamente com seus colaboradores interessados a fim de mitigar sanções.

"Jurídica e física, o melhor é que elas caminhem conjuntamente de modo à troca de provas e mitigação de sanção", afirma Fabíola.

No mesmo sentido, Adriana explica "o indivíduo negocia uma delação, paralelemente, a empresa faz sua colaboração com amparo das disposições da lei anticorrupção e, dessa forma, você mitiga os problemas".

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