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Consumidor que ajuizou ação por suposta negativação indevida é condenado em litigância de má-fé

Segundo juízo da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de São Gonçalo do Sapucaí/MG, autor alterou a verdade dos fatos.

1/9/2016

O juiz de Direito Enismar Kelley de Souza e Freitas, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de São Gonçalo do Sapucaí/MG, condenou um ex-cliente da Telefônica em litigância de má-fé, em demanda evolvendo negativação de nome em razão da existência de dívida.

Apesar de alegar que não sabia da existência de qualquer dívida com a empresa, o juiz destacou na decisão que a Telefônica juntou aos autos cópia do contrato firmado entre partes, sem que o autor negasse a contratação ou mesmo questionasse a veracidade da assinatura.

Foi provado, assim, segundo o magistrado, a relação negocial existente entre as partes e, ainda, que o contrato não foi cumprido, "motivo suficiente para fazer constar dos cadastros negativos de proteção de crédito, sendo esse um exercício regular de direito".

"A parte suplicante deduziu pretensão alterando a verdade dos fatos, na medida em que tinha plena consciência do contrato e de suas obrigações, sem falar que este processo é mais um dos tantos outros que dão entrada neste juízo com petições padronizadas e repetitivas."

Confira a decisão.

Veja a versão completa

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