Migalhas Quentes

Prazo prescricional para cobrança de taxa condominial é de cinco anos

Tese repetitiva é da 2ª seção.

23/11/2016

Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio horizontal ou vertical exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

A tese da 2ª seção do STJ foi fixada nesta quarta-feira, 23, no julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O acórdão recorrido, do TJ/DF, havia fixado o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil.

Houve discussão entre os ministros Nancy e Salomão em relação à redação da tese, que foi levemente alterada para a inclusão das expressões “horizontal ou vertical” e “constante em instrumento público ou particular”.

A decisão a favor da tese e em dar provimento ao recurso foi unânime.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixará prazo prescricional para cobrança de taxa condominial

31/3/2016
Migalhas Quentes

Associação de moradores para exercer atribuições do condomínio é ilícita

12/1/2015
Migalhas Quentes

Após anos de uso privado, condômino pode continuar usufruindo de área comum sem pagar

25/2/2014
Migalhas Quentes

Lote com 14 apartamentos deve pagar uma única taxa de condomínio

23/8/2013