A primeira sessão do ano do plenário do STF ocorre no dia 1º/2, e a pauta divulgada pela presidência lista 10 processos relativos a matéria orçamentária, financeira e repartição de receita.
Dos 10 casos pautados, há uma ADPF, sete ADIns e duas ACOs, além de sete listas. Oito processos são de relatoria do ministro Teori e serão julgados em conjunto.
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Veja os casos pautados:
 
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 Processo  | 
 Relator  | 
 Tema  | 
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 Teori  | 
 Saber se possível incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder e para o MP ofendem o princípio federativo e a autonomia do entes federados.  | |
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 Teori  | 
 Na ação ajuizada pelo PC do B, em face do art. 20, III, da LC 101/00, será discutido se a norma impugnada contraria o disposto no art. 29-A da CF, incluído pela EC 25/00.  | |
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 Teori  | 
 Saber se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder e para o MP ofendem o princípio federativo e a autonomia dos entes federados.  | |
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 Teori  | 
 Saber se a fixação de limite de gastos com pessoal para os Estados-membros e sua repartição por esferas de poder ofendem os princípios federativo e da separação de poderes.  | |
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 Teori  | 
 Ação ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, na qual se questiona a validade constitucional da expressão "as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas", constante do caput do artigo 56; do § 2° do artigo 56; e da expressão "diretamente ou", contida no caput do artigo 59, todos da LC 101/00.  | |
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 Teori  | 
 Ação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, na qual se questiona a validade constitucional da expressão "as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas", constante do caput do artigo 56; do § 2° do artigo 56; e da expressão "diretamente ou", contida no caput do artigo 59, todos da LC 101/00.  | |
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 Teori  | 
 Saber se são constitucionais os dispositivos impugnados que vedam operações de crédito entre entes da federação e se ofendem o princípio federativo ao exigir que os entes federados entreguem à União suas contas até determinado prazo, sob pena de suspensão de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito.  | |
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 Teori  | 
 A ação do PC do B, PSB e PT questiona a validade constitucional da LC 101/00, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal" e da MP 1.980-20, que "dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil".  | |
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 Gilmar  | 
 Saber se é nulo ato da administração federal que impõe sanções previstas na lei de Responsabilidade Fiscal para a hipótese de excessos de gastos com pessoal antes de transcorrido prazo de recuperação e se a União pode autorizar Estado-membro a realizar operações de crédito destinadas ao atendimento de iniciativas públicas.  | |
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 Marco Aurélio  | 
 Saber se a União pode autorizar Estado-membro a realizar operações de crédito destinadas ao atendimento de iniciativas públicas sem relação com os órgãos autônomos descumpridores dos limites de gastos com pessoal previstos na lei de Responsabilidade Fiscal.  |