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Vivo não indenizará consumidora que alegava prejuízos por inoperância de linha telefônica

Autora não conseguiu comprovar falha no serviço.

10/2/2017

O juiz de Direito André Souza Brito, da 2ª vara Cível do RJ, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por uma consumidora contra a Vivo.

Usuária de linha telefônica móvel, a autora afirmou que o serviço ficou inoperante sem qualquer justificativa, funcionando esporadicamente e fora do bairro em que reside. Com isso, alegou que sofreu prejuízos morais, tendo em vista que não conseguiu comunicar-se com seus familiares, amigos e contatos profissionais.

A Vivo apresentou provas de que durante o período em que a autora alega que a linha permaneceu muda, foram efetuadas recargas e registradas inúmeras ligações.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a autora não conseguiu provar suas alegações, "tendo em vista que as operadoras de telefonia móvel não podem garantir que não haja nenhum local em que a linha não possa ficar eventualmente fora de área, tendo a parte ré demonstrado, inclusive, a utilização constante da linha em questão".

Veja a decisão.

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