Migalhas Quentes

Simples envio de notificação por fiador de contrato não exonera da obrigação

Prazo do art. 835 do CC começa a contar quando da ciência pelo credor.

30/3/2017

A notificação extrajudicial promovida por fiadores de contrato de locação à locadora é válida para fins da exoneração da fiança prestada?

A controvérsia foi decidida na última terça-feira, 28, pela 3ª turma do STJ, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Ao desprover recurso, a ministra lembrou a existência de precedentes segundo os quais existindo, no contrato de locação, cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo. E quanto à exoneração assentou:

Não se pode conceber a exoneração do fiador com o simples envio de notificação, pois só com a ciência pessoal do credor é que se inicia o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 835 do CC/02, razão pela qual caberá ao fiador, em situação de eventual litígio, o ônus de provar não só o envio, mas o recebimento da notificação pelo credor.”

No caso dos autos, destacou, não sendo possível presumir que a locadora teve ciência da notificação enviada pelos fiadores, pois a notificação foi recebida e assinada por terceiro, é “impossível considerar que os fiadores exoneraram-se da fiança prestada”.

A decisão do colegiado foi unânime em acompanhar a relatora.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Fiador é mantido em contrato bancário prorrogado automaticamente

28/7/2015
Civilizalhas

A fiança na locação de imóvel e o projeto de lei 408/2008

12/2/2014
Migalhas Quentes

Fiador pode ter bem de família penhorado

12/8/2013
Migalhas de Peso

O parcelamento do aluguel sem a anuência do fiador o desonerade sua obrigação de principal devedor?

14/2/2013
Migalhas de Peso

A prescrição da pretensão dos aluguéis e o fiador nos contratos de locação

26/12/2012