Migalhas Quentes

Ofensas à empresa em página do Facebook geram justa causa

Para o TRT da 3ª região, ficou demonstrado que o funcionário tentou atingir a reputação da empresa.

6/5/2017

Trabalhador que ofendeu empresa no Facebook não consegue reverter justa causa. A decisão é da 4ª turma do TRT da 3ª região, que ratificou a demissão do trabalhador de uma fábrica de máquinas que publicou ofensas em página da empresa na rede social.

O trabalhador não se conformou com a justa causa que lhe foi aplicada. Alegou que sempre teve bom comportamento e que a página de Facebook é utilizada de maneira informal. Desta forma, pugnou pela reversão da penalidade e pela condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias inerentes.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza do Trabalho convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, entendeu que o ato praticado demonstra violação ao respeito mútuo que deve permear o vínculo de emprego, revela prática voltada a lesar, abalar a dignidade e a reputação empresária, sendo justificativa suficiente para a aplicação da demissão por justa causa.

"O fato cometido pelo Autor torna impraticável a continuidade do vínculo de emprego, com a quebra definitiva da fidúcia, não sendo necessária a gradação da pena, já que é justificativa suficiente para a aplicação da justa causa."

Com este entendimento, negou provimento ao recurso do trabalhador.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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