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STJ absolve pacientes condenados por associação criminosa com meras conjecturas

A decisão unânime é da 6ª turma da Corte Superior.

24/7/2017

Uma mulher foi absolvida do crime de associação para o tráfico de drogas e teve a pena reduzida, com a substituição por restritivas de direito. O entendimento, unânime, é da 6ª turma do STJ.

De acordo com os autos, a mulher foi presa com um homem, portando 12 gramas de crack, suspeitos de venderem os entorpecentes. Os dois foram condenados a 8 anos de reclusão, mais multa, por associação ao tráfico.

A defesa ressalta a ausência de comprovação do crime e alega que devido a pequena quantidade apreendida não é possível demonstrar estabilidade e permanência caracterizadas pela associação. Pediu a absolvição em relação ao crime e, como consequência, a substituição e ajuste no cumprimento da pena.

O ministro Rogerio Schietti ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, e que, em nenhum momento, as instâncias ordinárias se referiram ao vínculo associativo estável e permanente existentes entre ela e o homem, "proclamaram a condenação com base em meras conjecturas de uma spcietas sceleris [..] deixando, no entanto, de apontar elementos concretos que, de fato, evidenciassem a permanência da associação."

Por essas razões, o ministro concedeu HC à paciente e, por extensão, ao corréu, determinando a substituição da pena por duas restritivas de direitos. A mulher foi representada pelo advogado Diogo de Paula Papel.

Confira a decisão na íntegra.

Veja a versão completa

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