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Suspensa transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PT

23/6/2006

 

Sem cotas

 

Suspensa transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PT

 

O TRE suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PT porque o partido cometeu diversas irregularidades na prestação de contas anual referente ao exercício de 2001.

 

Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, o partido mostrou incorreção na contabilização dos bens do Ativo Permanente, não apresentou comprovantes de transferências recebidas de diretórios municipais e não comprovou despesas de serviços prestados por terceiros, entre outras irregularidades. "Não há como dar credibilidade às contas prestadas", concluiu Alcides.

 

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95 (clique aqui), a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

 

Cabe recurso ao TSE.

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